Lei Complementar nº 304, de 20 de junho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.860, de 13 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 79, de 01 de julho de 2002
Art. 1º.
O Parágrafo único, do Art. 4º da Lei Complementar 027/94, de 27 de outubro de 1994, já alterado pela Lei Complementar nº 079/2002, de 01 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A função gratificada criada por este artigo será concedida aos servidores municipais que exerçam a função de Secretário Escolar na Rede Municipal de Ensino”.
Art. 2º.
Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos constantes das Leis Complementares referidas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.