Lei Ordinária nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2065

2014

24 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2027/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2027/2013, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Pecúlio Moradia e Alimentação para o Programa mais Médicos do Governo Federal no Município de Sarandi, constantes do Art. 5º, da Lei nº 2027/2013, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar com os seguintes valores, a partir de 01 de março de 2014.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 2027/2013, de 30 de setembro de 2013.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014, revogadas as disposições em contrario.

                                                     Paço Municipal, 24 de Fevereiro de 2014.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 28/02/2014, Sexta-feira, sob  nº 12.259.