Lei Ordinária nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.149, de 18 de maio de 2015
Art. 1º.
O Pecúlio Moradia e Alimentação para o Programa mais Médicos do Governo Federal no Município de Sarandi, constantes do Art. 5º, da Lei nº 2027/2013, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar com os seguintes valores, a partir de 01 de março de 2014.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 2027/2013, de 30 de setembro de 2013.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014, revogadas as disposições em contrario.