Lei Ordinária nº 2.027, de 30 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2027

2013

30 de Setembro de 2013

PROPÕE CRITÉRIO PARA PECÚLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL.

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.149, de 18 de maio de 2015
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Propõe critério para Pecúlio Moradia e alimentação para o Programa Mais Médicos do Governo Federal.
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos o Pecúlio Moradia e alimentação para o Programa mais Médicos do Governo Federal Município de Sarandi, nos termos da Media Provisória nº. 621, de 08 de Julho de 2013.
        Art. 2º. 
        O pecúlio que se trata é um benefício eventual de uma modalidade que o Município se prontificou conforme selecionado no Capitulo II na medida Provisória Art. 3º. Alínea I,
          Art. 3º. 
          O benefício eventual destina-se ao Programa Mais Médicos do Governo Federal que será implantado no Município de Sarandi conforme Projeto Mais Médicos Para o Brasil, inserido no Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios conforme Portaria Interministerial nº. 1.369 de 08 de Julho de 2013.
            Art. 4º. 
            O acesso ao benefício de que se trata este artigo é por 03 (três) anos ou enquanto estiverem de comum acordo ambas as partes.
              Parágrafo único  
              Fica a Secretaria Municipal de Saúde isenta de qualquer prejuízo quando a parte beneficiada se desvincular do programa.
                Art. 5º. 
                Os benefícios de que se trata este artigo se destina a:
                  1 
                  recurso pecuniário no valor de até R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), por mês.
                     
                    Recurso pecuniário moradia - valor  de    até                                                                                R$. 1.500,00
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2014.
                       
                      Recurso pecuniário moradia - valor  de    até                                                                                R$. 1.500,00
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.149, de 18 de maio de 2015.
                        2 
                        recurso pecuniário alimentação de até R$ 371,00 (trezentos e setenta reais), por mês.

                         

                         

                           
                          Recurso pecuniário alimentação -   valor de até    R$. 500,00
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2014.
                             
                            Recurso pecuniário alimentação -   valor de até    R$. 1.000,00
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.149, de 18 de maio de 2015.
                              Art. 6º. 
                              O município não poderá substituir o profissional por outro sobre qualquer hipótese conforme Termo de Adesão e Compromisso inserido na Clausula Terceira item 3.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                          Paço Municipal, 30 de Setembro de 2013.

                                   

                                   

                                                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                                    Prefeito Municipal


                                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 02/10/2013, Quarta-feira, sob  nº 12.138.