Lei Ordinária nº 2.149, de 18 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2149

2015

18 de Maio de 2015

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2027/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2027/2013, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Os Recursos Pecuniários para Moradia e Alimentação para o Programa mais Médicos do Governo Federal no Município de Sarandi, constantes do Art. 5º, da Lei nº 2027/2013, de 30 de setembro de 2013, passam a vigorar com os seguintes valores, a partir de 01 de maio de 2015.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei nº 2027/2013, de 30 de setembro de 2013.
          Art. 3º. 
          Fica revogada, em todo o seu teor, a Lei nº 2065/2014, de 24 de fevereiro de 2014.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015.


                                                      Paço Municipal, 18 de Maio de 2015.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 22/05/2015, Sexta-feira, sob  nº 12.627.