Lei Complementar nº 324, de 10 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

324

2015

10 de Dezembro de 2015

ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 2° E 3°, AO ARTIGO 5° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 309/14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria da Mesa Executiva:
    Acrescenta os Parágrafos 2º e 3º, ao artigo 5º da Lei Complementar nº 309/14, de 30 de setembro de 2014, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados os Parágrafos Segundo e Terceiro, ao artigo 5º da Lei Complementar nº 309/14, de 30 de setembro de 2014, “que dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sarandi e cria a função de Controlador Interno”, a fim de estabelecer mandato fixo ao servidor designado para exercer a função de Controlador Interno, com a seguinte redação:
        § 2º   O mandato do servidor designado para exercer a função de Controlador Interno coincidirá com o biênio do mandato do Presidente, permitida a recondução; e
        § 3º   Excepcionalmente, o mandato do servidor no exercício da função de Controlador Interno na data da publicação desta Lei Complementar, terá como termo inicial 01/10/2015, data de sua nomeação, conforme Portaria nº 059/2015, e como termo final 31/12/2016.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   PAÇO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2015.



           
                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                 Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ",  em 15/12/2015, Terça-Feira,  sob o nº 12.799.