Lei Complementar nº 324, de 10 de dezembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 444, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
Ficam acrescentados os Parágrafos Segundo e Terceiro, ao artigo 5º da Lei Complementar nº 309/14, de 30 de setembro de 2014, “que dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Sarandi e cria a função de Controlador Interno”, a fim de estabelecer mandato fixo ao servidor designado para exercer a função de Controlador Interno, com a seguinte redação:
§ 2º
O mandato do servidor designado para exercer a função de Controlador Interno coincidirá com o biênio do mandato do Presidente, permitida a recondução; e
§ 3º
Excepcionalmente, o mandato do servidor no exercício da função de Controlador Interno na data da publicação desta Lei Complementar, terá como termo inicial 01/10/2015, data de sua nomeação, conforme Portaria nº 059/2015, e como termo final 31/12/2016.”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.