Instrução Normativa nº 2, de 09 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 309, de 30 de setembro de 2014
Vigência a partir de 9 de Janeiro de 2019.
Dada por Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019
Dada por Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019
A CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe o Capítulo III do Título I da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 309/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle e celeridade na concessão de diárias aos Vereadores e servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal de Sarandi
RESOLVE:
Art. 1º.
Regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos Vereadores e servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sarandi para solicitação e concessão de diárias e passagens.
§ 1º
Estão sujeitas ao disposto nesta Instrução Normativa todas as atividades que demandem a concessão de diárias para participação em seminários, cursos de capacitação profissional, palestras, congressos, visitas técnicas, grupos de trabalho, reuniões de trabalho, inclusive as de caráter urgente e/ou emergencial, bem como as demais atividades que necessitem de deslocamento intermunicipal, interestadual e internacional de Vereadores e servidores deste Poder Legislativo.
§ 2º
A concessão de diárias para a realização de cursos e seminário de capacitação profissional somente poderão ser deferidos aos servidores se forem correlatos com sua área de atuação e competência funcional e profissional, e, nos casos específicos, aos vereadores.
Art. 2º.
O Requerimento de Diárias e Afastamento, conforme modelo disposto no Anexo I, deverá ser preenchido da seguinte forma:
a)
Requisitante: nome do solicitante;
b)
Cargo: cargo ocupado na instituição;
c)
Objetivo: descrição das atividades a realizar, com clara especificação dos serviços a serem executados, sendo vedada a utilização de abreviaturas e/ou siglas, exceto quando citadas por extenso anteriormente;
d)
Período de afastamento:
1
Saída: data de saída;
2
Horário: horário estimado de saída;
3
Chegada: data de retorno;
4
Horário: horário estimado de retorno;
e)
Localidade Destino: cidade a ser visitada;
f)
Meio de Transporte: assinalar o meio de transporte;
g)
Diárias: preencher a quantidade de diárias requisitadas.
h)
Assinatura do Requerente: assinatura, carimbo, se possuir, e data da solicitação.
§ 1º
Com exceção da assinatura, todos os itens poderão ser preenchidos digitalmente.
§ 2º
Todos os campos supracitados deverão ser preenchidos, devendo constar em branco apenas os relativos à Presidência e à Controladoria Interna.
Art. 3º.
Após devidamente preenchido, o Requerimento de Diárias e Afastamento deverá ser entregue à Presidência da Casa com antecedência mínima de 05 dias corridos em relação ao período de afastamento.
Art. 3º.
Após devidamente preenchido o Requerimento de Diárias e Afastamentos deverá ser entregue à Presidência da Casa com antecedência mínima de 02 dias, contados do afastamento.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019.
Art. 4º.
A Presidência encaminhará o Requerimento à Controladoria Interna da Casa para ciência em até 01 (um) dia útil.
Art. 5º.
Autorizado pela Presidência e cientificado pela Controladoria, o Requerimento seguirá para a Contabilidade para empenho, liquidação, pagamento e arquivamento.
Art. 5º-A.
O meio de transporte será preferencialmente pelo veículo oficial da Câmara de Sarandi.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019.
Parágrafo único
O Requerimento que conste pedido para aquisição de passagens aéreas será decidido a critério do Presidente da Casa.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019.
Art. 6º.
O Relatório de Viagem, conforme modelo disposto no Anexo II, deverá ser preenchido da seguinte forma:
a)
Nome: nome do beneficiário da diária;
b)
Meio de locomoção: meio de transporte utilizado
c)
Origem: cidade de origem;
d)
Origem: cidade de origem;
e)
Saída e horário: dados da partida;
f)
Chegada e horário: dados específicos do retorno;
g)
Viagem realizada: assinalar “sim” ou “não” e justificar, caso “não”;
h)
Descrição da atividade: descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas, com o máximo de clareza possível;
i)
Despesas: : informar eventuais gastos com táxi, outros meios de locomoção ou combustível;
j)
Anexos: assinalar quais documentos acompanham o relatório;
k)
Assinatura e data: data de elaboração do relatório e assinatura.
§ 1º
Com exceção da assinatura, todos os itens poderão ser preenchidos digitalmente.
§ 2º
Todos os campos supracitados deverão ser preenchidos, devendo constar em branco apenas os relativos à Controladoria Interna.
Art. 7º.
O beneficiário da diária deverá apresentar à Controladoria Interna o Relatório de Viagem no prazo de 03 (três) dias úteis após o retorno.
Art. 8º.
Após conferência e demais procedimentos, a Controladoria Interna deverá, no prazo de 01 (um) dia útil:
a)
encaminhar o Relatório de Viagem à Contabilidade para arquivamento, se não houver irregularidades aparentes;
b)
remeter o Relatório de Viagem à Presidência da Casa para a adoção das medidas que se fizerem necessárias, caso existam suspeitas ou irregularidades fundadas.
Art. 9º.
O Vereador ou servidor que não apresentar o Relatório de Viagem no prazo estabelecido poderá ser compelido a reembolsar os valores recebidos, além de ficar impedido de solicitar diárias até que se regularize a pendência.
Art. 10.
O Vereador ou Servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração.
Parágrafo único
Na hipótese de o Vereador ou Servidor retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 11.
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Presidência da Casa, conjuntamente com a Controladoria Interna.
Art. 12.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.