Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

1

2019

9 de Janeiro de 2019

Dá nova redação ao Art.3º e inclui o Art.5º-A da IN 002/2017, que dispõe sobre normas e procedimentos para solicitação concessão e prestação de contas de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Sarandi.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

    Dá nova redação ao Art.3º e inclui o Art.5º-A da IN 002/2017, que dispõe sobre normas e procedimentos para solicitação concessão e prestação de contas de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Sarandi.

      A Controladoria Interna do Poder Legislativo do Município de Sarandi, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de exercer maior controle e celeridade na concessão de diárias aos Vereadores e servidores do quadro pessoal da Câmara Municipal de Sarandi

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Altera o Art.3º da IN 002/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Após devidamente preenchido o Requerimento de Diárias e Afastamentos deverá ser entregue à Presidência da Casa com antecedência mínima de 02 dias, contados do afastamento.
          Art. 2º. 
          Fica adicionado o Art. 5º-A à IN 02/2017 com a redação abaixo:
            Art. 5º-A.   O meio de transporte será preferencialmente pelo veículo oficial da Câmara de Sarandi.
            Parágrafo único   O Requerimento que conste pedido para aquisição de passagens aéreas será decidido a critério do Presidente da Casa.
            Art. 3º. 
            Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes.
              Art. 4º. 
              Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Câmara Municipal de Sarandi, 09 de Janeiro de 2019.



                Eunildo Zanchim "Nildão"
                Presidente da Câmara 
                Marcela Fritz de Lima Muratori
                Controle Interno


                Rovilson José Arantes

                Contador