Lei Ordinária nº 2.342, de 15 de agosto de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.101, de 31 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.147, de 18 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, alterado a alínea H, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2147/2015, de 18.05.201, que Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, do Município de Sarandi, Estado do Paraná, passando a viger com a seguinte redação:
h)
Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.