Lei Ordinária nº 2.342, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2342

2017

15 de Agosto de 2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2147/2015, DE 18.05.2015, QUE CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPIR.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    SÚMULA:- "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2147/2015, de 18.05.2015, que cria Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR."
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterado a alínea H, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2147/2015, de 18.05.201,  que Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR, do Município de Sarandi, Estado do Paraná,  passando a viger com a seguinte redação:
        h)   Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos da referida Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO MUNICIPAL, 15 de agosto de 2017.

             

             

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal




            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 18/08/2017, Sexta-Feira  sob o nº 13.299, página 07 do Classidiário.