Lei Complementar nº 356, de 16 de janeiro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
356
Ano
2018
Data
16/01/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
18/01/2018
Veículo de Publicação
O DIÁRIO
Data Fim Vigência
11/03/2025
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Sarandi - REFIS MUNICIPAL.
Indexação
Lei Complementar nº 356/2018
Programa de Recuperação Fiscal
REFIS Municipal
Dívida ativa
Parcelamento de débitos
Confissão extrajudicial
Código de Processo Civil (arts. 348, 353, 354)
Código Tributário Nacional (art. 205)
Certidão Positiva com efeito de Negativa
Decreto regulamentador
IPTU
ISSQN (Auto Lançado, Fixo, Sociedade Civil, Estimado)
Taxas de Coleta de Lixo
Limpeza Pública
Combate a Incêndio
Taxas do poder de polícia
Sanções administrativas
Contribuição de Melhoria
Alvará
Autos de Infração
ITBI (exclusão do programa)
Parcelamento em até 10 parcelas
Valor mínimo da parcela (R$ 75,00 pessoa física / R$ 150,00 pessoa jurídica)
Multa de mora (2%)
Juros de mora (0,5% ao mês)
Desconto sobre multas e juros (100%, 70%, 50%)
Pagamento à vista
Pagamento pontual
Inadimplência (3 parcelas consecutivas ou alternadas)
Exclusão do programa
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Administração de Receitas
Cartório Cível da Comarca de Sarandi
Programa de Recuperação Fiscal
REFIS Municipal
Dívida ativa
Parcelamento de débitos
Confissão extrajudicial
Código de Processo Civil (arts. 348, 353, 354)
Código Tributário Nacional (art. 205)
Certidão Positiva com efeito de Negativa
Decreto regulamentador
IPTU
ISSQN (Auto Lançado, Fixo, Sociedade Civil, Estimado)
Taxas de Coleta de Lixo
Limpeza Pública
Combate a Incêndio
Taxas do poder de polícia
Sanções administrativas
Contribuição de Melhoria
Alvará
Autos de Infração
ITBI (exclusão do programa)
Parcelamento em até 10 parcelas
Valor mínimo da parcela (R$ 75,00 pessoa física / R$ 150,00 pessoa jurídica)
Multa de mora (2%)
Juros de mora (0,5% ao mês)
Desconto sobre multas e juros (100%, 70%, 50%)
Pagamento à vista
Pagamento pontual
Inadimplência (3 parcelas consecutivas ou alternadas)
Exclusão do programa
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento de Administração de Receitas
Cartório Cível da Comarca de Sarandi
Observação
Assuntos
- Matéria Tributária
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 482, de 11 de março de 2025
Anexos Norma Jurídica