Lei Complementar nº 361, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

361

2018

29 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2012, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. “GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA”.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 265/2012, que trata da criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Artigo 36, da Lei Complementar n°. 265/2012, de 22/02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


      "Art. 36 - Fica criada a gratificação de risco de vida, na base de 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial do cargo de Guarda Municipal, para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal, em atividade, assim definidos em decreto, não sendo devida em casos de afastamentos previstos no Regimento Interno próprio ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi - PR."
        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar n°265/2012, de 22 de fevereiro de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             
                                            PAÇO MUNICIPAL, 29 de maio de 2018.



                                           WALTER VOLPATO
                                            Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 09/06/2018, Sábado  sob o nº 13.528, página 08, do Classidiário.