Lei Complementar nº 361, de 29 de maio de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005
Art. 1º.
O Artigo 36, da Lei Complementar n°. 265/2012, de 22/02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 - Fica criada a gratificação de risco de vida, na base de 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial do cargo de Guarda Municipal, para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal, em atividade, assim definidos em decreto, não sendo devida em casos de afastamentos previstos no Regimento Interno próprio ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi - PR."
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar n°265/2012, de 22 de fevereiro de 2012.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.