Lei Complementar nº 369, de 07 de fevereiro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 444, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
O §1° do art. 5° da Lei Complementar N° 309/2014, de 30 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§1° Ao servidor designado para ocupar a função de Controlador Interno da Câmara Municipal, será concedido gratificação pela função conforme o disposto no anexo I,desta Lei." (NR)
"§1° Ao servidor designado para ocupar a função de Controlador Interno da Câmara Municipal, será concedido gratificação pela função conforme o disposto no anexo I,desta Lei." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.