Lei Complementar nº 369, de 07 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

369

2019

7 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1º, DO ART.5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 309/2014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria da Mesa Diretora:
    Dispõe sobre a alteração do §1°, do art. 5° da Lei Complementar N° 309/2014, de 30 de Setembro de 2014.
      Art. 1º. 
      O §1° do art. 5° da Lei Complementar N° 309/2014, de 30 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

                "§1° Ao servidor designado para ocupar a função de Controlador Interno da Câmara Municipal, será concedido gratificação pela função conforme o disposto no anexo I,desta Lei." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


                                                PAÇO MUNICIPAL, 07 de fevereiro de 2019.



          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal



            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 13/02/2019, Quarta-Feira, sob o nº 1.694,   página 01.
              Anexo I
              TABELA DE PROPORCIONALIDADE

                REMUNERAÇÃO DO CONTROLADOR INTERNO

                SIMBOLO

                FATORMULTIPLICADOR

                REFERENCIA

                CIN

                0,40

                Vencimento do nível 01(GOP2A01) da Tabelade velSuperiordoPessoal Efetivo daCâmara Municipal deSarandiCargo deContador. Janeirode2019

                (R$ 5.334,83).