Resolução nº 3, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

25 de Setembro de 2018

Altera a Resolução N° 002/2017, dispõe sobre a redefinição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sarandi, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2019
O Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução de Autoria da Mesa Diretora: 
    Altera a Resolução N° 002/2017, dispõe sobre a redefinição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sarandi, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica acrescida as alineas "f" aos inciso VII e IX do art. 2º da Resolução nº 002/2017, de junho de 2017 com o seguinte teor: 
      "Art. 2° ...
      VII— ...
      f) divisão de patrimônio e almoxarifado; (DPA)
      IX -
      f) divisão de protocolo; (DPR)" (AC)
        Art. 2º. 
        O inciso VIII do art. 2° da Resolução N° 002/2017, de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 2° ...
        VIII —
        a) divisão de tesouraria (DTE);
        b) divisão de contabilidade (DCO); e
        c) divisão de compras e licitações (DCL);" (NR)
          Art. 3º. 
          Fica acrescida o art. 22-A a Resolução N° 002/2017, de junho de 2017com o seguinte teor:
          "Art. 22-A. São atribuições da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado (DPA):
          I — manter a guarda do patrimônio da câmara;
          II — fazer o controle geral do patrimônio da câmara;
          III — fazer estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades dos órgãos da câmara;
          IV - submeter à apreciação superior, dos bens inserviveis ou em desuso que se encontram sua responsabilidade;
          V — fazer o levantamento anual do patrimônio dos bens permanentes da câmara, realizando a devida depreciação e amortização;
          VI — administrar de forma centralizada as atividades de recepção,guarda, conferência, controle, dimensionamento de estoques e distribuição de material de expediente, higiene e limpeza, peças e acessórios e outros itens comuns aos órgãos da câmara;
          VII — definir os pontos de pedido dos materiais de consumo e levantamento das manutenções de bens a serem realizadas;
          VIII — fazer a manutenção de codificação e descrição dos materiais estocados;
          IX — fazer a elaboração e distribuição de catálogos informativos dos códigos e especificação dos materiais disponíveis;
          X — acompanhar o consumo dos órgãos da câmara para conhecimento da sazonalidade para aquisição do material de consumo necessário;
          XI — realizar o controle do sistema de monitoramento por câmeras no aspecto de guarda do patrimônio interno e externo da Câmara;
          XII — realizar outras atribuições correlatas envolvendo a gestão do patrimônio e do almoxarifado da casa." (AC)
            Art. 4º. 
            Fica acrescida o art. 35-A a Resolução Nº 002/2017 de junho de 2017 com o seguinte teor:
            "Art. 35-A. São atribuições da Divisão de Protocolo (DPR):
            I — receber todos os documentos internos e externos;
            II — preparar, encaminhar e expedir documentos;
            III — informar a tramitação de processos;
            IV — promover a distribuição dos documentos de âmbito interno e externo;
            V — administrar o controle do fluxo das correspondências enviadas diariamente ao Correio;
            VI — comunicar as unidades, com antecedência, quaisquer alterações de horário de recebimento das solicitações, mantendo contato direto com os responsáveis para efeito de controle e orientações gerais;
            VII — fazer cumprir os horários definidos para distribuição interna e externa dos documentos recebidos, providenciando a sua organização com antecedência;
            VIII — arquivar toda documentação relacionada à divisão, tais como fichas de cadastramento, guias de tramitação, livro próprio, livro de protocolo de
            correspondência, entre outros; e
            IX — realizar atividades correlatas." (AC)
              Art. 5º. 
              Ficam revogados os art. 20 e 28 da Resolução N°002/2017, de junho de 2017.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


                  Plenário Adércio Marques da Silva
                   25 dias do mês de Setembro de 2018.



                    Carlos Roberto Falaschi “Leão”.

                    Presidente
                                                                                                   Este texto não substitui o publicado na SEXTA-FERIA  dia 28/09/2018.