Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2019
Dada por Resolução nº 4, de 31 de agosto de 2023
01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais – Símbolo CC-2.
02 (dois) cargo de Assessor Legislativo – Símbolo CC-3, para cada gabinete.” (NR)
O Controle Interno, composto por servidor de carreira nomeado para o cargo em comissão pela Presidência, observado o disposto na Lei Complementar nº 444, de 6 de julho de 2023.” (NR)
PLENÁRIO ADÉRCIO MARQUES DA SILVA, 07 de fevereiro de 2019.
EUNILDO ZANCHIM "NILDÃO"
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios do Paraná”, em 08/02/2019, Sexta-Feira, Ano VIII Nº 1691.
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CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO | |
ANTERIOR | ATUAL |
Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete |
Procurador Jurídico | Procurador Jurídico |
Diretor de Departamento | Diretor de Relações Institucionais |
Assessor Legislativo | Assessor Legislativo |
Assessor Parlamentar | Assessor Parlamentar |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete | CG | 01 |
Procurador Jurídico | PJ | 01 |
Diretor de Relações Institucionais | CC-2 | 01 |
Assessor Legislativo | CC-3 | 10 |
Assessor Parlamentar | CC-3 | 10 |
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II – supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III – coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;
IV – assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V – assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;
VI – receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;
VII – responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII – organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX – controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X – solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI – realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete;
XII – assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII – cumprir as determinações do Presidente;
XIV – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.
II – PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: subordinado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, ao qual compete prestar a função exclusiva de consultoria e assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;
II – opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;
III – atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;
IV – representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara;
V – supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico;
VI – prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência.
VII – opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Diretora;
VIII – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas.
III – DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelos serviços de Plenário, tendo como competência assessorar as sessões e as autoridades presentes durante as sessões. Compete-lhe, ainda, realizar as medidas que se fizerem necessárias ao bom e regular funcionamento do referido órgão colegiado, primando pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
II – avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários;
III – responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
IV – dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
V – assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
VI – realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
VII – determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
VIII – propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes;
IX – coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos às demandas recebidas;
X – elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes;
XI – coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal;
XII – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
IV – ASSESSOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorar o parlamentar em reuniões.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – redigir ofícios e correspondências;
II – elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
III – preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV – prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
V – assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;
VI – acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;
VII – assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
VIII – reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
IX – auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
X – efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
XI – redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
XII – informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
XIII – cumprir as determinações do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
XIV – cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XV – desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade parlamentar.
V – ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar principalmente nos assuntos administrativos do gabinete, inclusive controle de cotas/verbas parlamentares e acompanhamento de processos e projetos de interesse do parlamentar, desempenhando, entre outras atividades, o assessoramento externo da atividade parlamentar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I – prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
II – acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar;
III – acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; Proceder à leitura diária das publicações oficiais;
IV – cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;
V – controlar o material de expediente, administrar a caixa postal eletrônica e operar programas informatizados;
VI – manter banco de dados e digitar textos e documentos;
VII – cuidar da agenda do parlamentar;
VIII – redigir ofícios e correspondências, receber e cuidar da preparação da correspondência;
IX – receber, orientar e encaminhar o público;
X – conduzir veículos;
XI – cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
