Resolução nº 2, de 14 de junho de 2017
Ø Setor de Recepção (SRE)
Ø Setor de Telefonia (STE)
Ø Setor de Recepção (SRE)
Ø Setor de Telefonia (STE)
II – Setor de Telefonia (STE):
I- Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados;
II- Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares;
III- Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
IV-Atender com urbanidade as chamadas telefônicas;
V- Anotar e transmitir recados;
VI-Manter agenda de telefones atualizada;
VII- Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;
VIII- Realizar outras tarefas afins.
CORRELAÇÃO DE CARGOS
SITUAÇÃO | |
ANTERIOR | ATUAL |
Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete |
ProcuradorJurídico | ProcuradorJurídico |
Diretor de Departamento | Diretor de Relações Institucionais |
Assessor Legislativo | Assessor Legislativo |
Assessor Parlamentar | Assessor Parlamentar |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete | CG | 01 |
Procurador Jurídico | PJ | 01 |
Diretor de Relações Institucionais | CC-2 | 01 |
Assessor Legislativo | CC-3 | 10 |
Assessor Parlamentar | CC-3 | 10 |
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência. Coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência,realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral,prestando assessoria ao Presidente na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente;
VI - Receber, preparar e expedir correspondências do Presidente;
VII - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X - Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI - Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete;
XII - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII - Cumprir as determinações do Presidente;
XIV - Exercer outras atividades correlatas.
II - PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: subordinado diretamente à
Presidência da Câmara Municipal, ao qual compete prestar a função exclusiva de consultoria e assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação;
II - Opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário;
III - Atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso;
IV - Representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara;
V - Supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico;
VI - Prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência.
VII - Opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, resoluções, decreto legislativo e outros atos da Mesa Executiva;
VIII - Desempenhar outras tarefas correlatas.
III - DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: responsável pelos serviços de Plenário, tendo como competência assessorar as sessões e as autoridades presentes durante as sessões. Compete-lhe, ainda, realizar as medidas que se fizerem necessárias ao bom e regular funcionamento do referido órgão colegiado, primando pela organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
II - Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários;
III - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
IV - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
V - Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso a informação, conforme legislação vigente;
VI - Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
VII - Determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
VIII - Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes;
IX - Coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos às demandas recebidas;
X - Elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes;
XI - Coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara
Municipal;
XII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
IV - ASSESSOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorar o parlamentar em reuniões.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Redigir ofícios e correspondências;
II - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
III - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
V - Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;
VI - Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;
VII - Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
VIII - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
IX - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
X - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
XI - Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
XII - Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara;
XIII - Cumprir as determinações do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
XIV - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XV - Desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade parlamentar.
V - ASSESSOR PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar principalmente nos assuntos administrativos do gabinete, inclusive controle de cotas/verbas parlamentares e acompanhamento de processos e projetos de interesse do parlamentar, desempenhando, entre outras atividades, o assessoramento externo da atividade parlamentar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
II - Acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar;
III - Acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; Proceder à leitura diária das publicações oficiais;
IV - Cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;
V - Controlar o material de expediente, administrar a caixa postal eletrônica e operar programas informatizados;
VI - Manter banco de dados e digitar textos e documentos;
VII - Cuidar da agenda do parlamentar;
VIII - Redigir ofícios e correspondências, receber e cuidar da preparação da correspondência;
IX - Receber, orientar e encaminhar o público;
X - Conduzir veículos;
XI - Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar