Lei Ordinária nº 2.672, de 21 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2672

2021

21 de Janeiro de 2021

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR PISO MÍNIMO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 1.131,55 (um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021.
        Parágrafo único  
        o piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei nº 2563, de 20 de fevereiro de 2020.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2021.

                                      PAÇO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2021.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal 

                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/01/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.185,  página 01.