Lei Ordinária nº 2.672, de 21 de janeiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.793, de 18 de janeiro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.563, de 20 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi é fixado em R$. 1.131,55 (um mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021.
Parágrafo único
o piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Fica revogada a Lei nº 2563, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2021.