Lei Ordinária nº 2.793, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2793

Ano

2022

Data

18/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/01/2022

Veículo de Publicação

AMP.

Data Fim Vigência

25/01/2023

Pg. Início

6

Pg. Fim

6

Ementa

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.

Indexação

Lei nº 2793/2022
Fixação de piso mínimo de vencimentos
Servidores Públicos Municipais de Sarandi
Projeto de Lei nº 3.213/2022
Revogação da Lei nº 2.672/2021
Piso mínimo de vencimentos: R$ 1.281,70
Aplicação para servidores efetivos, temporários, aposentados e pensionistas

Observação

Assuntos

  • Administração Municipal
  • Servidor

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.882, de 25 de janeiro de 2023

 

Anexos Norma Jurídica