Lei Ordinária nº 2.793, de 18 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2793
Ano
2022
Data
18/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/01/2022
Veículo de Publicação
AMP.
Data Fim Vigência
25/01/2023
Pg. Início
6
Pg. Fim
6
Texto Original
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.
Indexação
Lei nº 2793/2022
Fixação de piso mínimo de vencimentos
Servidores Públicos Municipais de Sarandi
Projeto de Lei nº 3.213/2022
Revogação da Lei nº 2.672/2021
Piso mínimo de vencimentos: R$ 1.281,70
Aplicação para servidores efetivos, temporários, aposentados e pensionistas
Fixação de piso mínimo de vencimentos
Servidores Públicos Municipais de Sarandi
Projeto de Lei nº 3.213/2022
Revogação da Lei nº 2.672/2021
Piso mínimo de vencimentos: R$ 1.281,70
Aplicação para servidores efetivos, temporários, aposentados e pensionistas
Observação
Assuntos
- Administração Municipal
- Servidor
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.672, de 21 de janeiro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.882, de 25 de janeiro de 2023
Anexos Norma Jurídica