Lei Ordinária nº 2.673, de 21 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2673

2021

21 de Janeiro de 2021

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E CARTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, do quadro do Magistério e cargo em comissão do Município de Sarandi, e dá outras disposições.
      Art. 1º. 
      Fica concedido reposição salarial de 4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimentos efetivos ativos, inativos, pensionistas, bem como, aos servidores do quadro do Magistério e cargos de provimento em comissão, conforme o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2021, observado o disposto no Art. 2º desta Lei.
        Parágrafo único  
        O índice utilizado será o (IPCA) Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo, conforme o disposto no § 4º do Art. 32 da Lei nº 2.600 de 04 de agosto de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que será aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2020.
          Art. 2º. 
          A referida reposição não se aplicará:
            I – 
            aos Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo de vencimentos. A reposição estabelecida no Art. 1º da presente Lei se aplicará proporcionalmente para os servidores que foram parcialmente beneficiados com a fixação do piso mínimo de vencimentos até atingir o índice de 4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois por cento);
              II – 
              ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais com base nas disposições fixadas a partir da Lei nº 2.636 de 09 de outubro de 2020, referente aos subsídios dos mesmos;
                III – 
                aos Vereadores, com base nas disposições fixadas a partir da Lei nº 2.635 de 09 de outubro de 2020, referente aos subsídios dos mesmos.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder e suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.


                                             PAÇO MUNICIPAL, 21 de Janeiro de 2021.


                                            WALTER VOLPATO 
                                            Prefeito Municipal 

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/01/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.185,  página 01.