Lei Ordinária nº 2.745, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2745

Ano

2021

Data

13/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/10/2021

Veículo de Publicação

DIÁRIO AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

4

Ementa

Obriga as farmácias instaladas no Município de Sarandi, Estado do Paraná a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos da resolução 306 da ANVISA.

Indexação

Lei nº 2745/2021
Projeto de Lei nº 3.075/2021
farmácias
medicamentos vencidos
recipientes de descarte
Resolução nº 306/2004 da ANVISA
destinação ambientalmente adequada
convênio com farmácias

Observação

Assuntos

  • Administração Municipal

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Anexos Norma Jurídica