Lei Ordinária nº 2.745, de 13 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2745
Ano
2021
Data
13/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/10/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
4
Pg. Fim
4
Texto Original
Ementa
Obriga as farmácias instaladas no Município de Sarandi, Estado do Paraná a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos da resolução 306 da ANVISA.
Indexação
Lei nº 2745/2021
Projeto de Lei nº 3.075/2021
farmácias
medicamentos vencidos
recipientes de descarte
Resolução nº 306/2004 da ANVISA
destinação ambientalmente adequada
convênio com farmácias
Projeto de Lei nº 3.075/2021
farmácias
medicamentos vencidos
recipientes de descarte
Resolução nº 306/2004 da ANVISA
destinação ambientalmente adequada
convênio com farmácias
Observação
Assuntos
- Administração Municipal
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Anexos Norma Jurídica