Lei Ordinária nº 2.789, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2789

Ano

2022

Data

18/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/01/2022

Veículo de Publicação

AMP.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

4

Pg. Fim

5

Ementa

Dispõe sobre a aquisição temporária de vagas da Educação Infantil em entidades educacionais privadas e dá outras providências.

Indexação

Lei nº 2789/2022
Projeto de Lei nº 3.179/2021
Aquisição temporária de vagas da Educação Infantil
Modalidade Creche (crianças de 0 a 3 anos)
Contratos e convênios com entidades privadas
Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas
Rede privada de ensino
Chamada pública / edital de chamamento
Prestadores de serviços educacionais credenciados
Instituições educacionais privadas do Município
Avaliação técnica e hipossuficiência socioeconômica
Transferência de matrícula para rede pública municipal
Material escolar, uniforme, alimentação e suporte integral
Proibição de cobrança direta às famílias beneficiadas
Fiscalização do Conselho Municipal de Educação – CMES
Dotação orçamentária da SMED
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Salário-Educação
Alocação de recursos livres do Município (se necessário)
Pesquisa de preço para definição do valor por vaga

Observação

Assuntos

  • Administração Municipal
  • Educação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica