Lei Ordinária nº 2.795, de 18 de janeiro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2795
Ano
2022
Data
18/01/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/01/2022
Veículo de Publicação
AMP.
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Concede ganho real aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal estatutário ativo e inativo, e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sarandi, e dá outras disposições.
Indexação
Lei nº 2795/2022
Projeto de Lei nº 3.215/2022
Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal
Art. 34 da Lei Municipal nº 2.704/2021
Ganho real de 6,36%
Servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas
Provimento em comissão
Aplicação sobre salário-base de dezembro de 2021
Projeto de Lei nº 3.215/2022
Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal
Art. 34 da Lei Municipal nº 2.704/2021
Ganho real de 6,36%
Servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas
Provimento em comissão
Aplicação sobre salário-base de dezembro de 2021
Observação
Assuntos
- Administração Municipal
- Câmara
- Servidor
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Anexos Norma Jurídica