Lei Ordinária nº 2.795, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2795

Ano

2022

Data

18/01/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/01/2022

Veículo de Publicação

AMP.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

7

Ementa

Concede ganho real aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal estatutário ativo e inativo, e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sarandi, e dá outras disposições.

Indexação

Lei nº 2795/2022
Projeto de Lei nº 3.215/2022
Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal
Art. 34 da Lei Municipal nº 2.704/2021
Ganho real de 6,36%
Servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas
Provimento em comissão
Aplicação sobre salário-base de dezembro de 2021

Observação

Assuntos

  • Administração Municipal
  • Câmara
  • Servidor

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Anexos Norma Jurídica