Lei Ordinária nº 2.994, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2994

2023

22 de Dezembro de 2023

INSTITUI O DIA DO VEREADOR MIRIM NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025

A Câmara Municipal de Sarandi. Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores ADRIANO FERREIRA AMORIM "ADRIANO AMORIM", BELMIRO DA SILVA FARIAS "BELMIRO BARBEIRO", DIONIZIO APARECIDO VIARO "DIOCAR", ERASMO CARDOSO PEREIRA, EUNILDO ZANCHIM "NILDÃO", FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA "BALAKO", GILBERTO MESSIAS DE PINAS e das Vereadoras ANTONIA ELOIZA FORTUNATO DE AGUIAR "TONINHA AGUIAR", IRENI MOURA FARIAS "IRENE MOURA", KEILA BATISTA ZEGOBIA "KEILA ZEGOBIA". 

    Institui o Dia do Vereador Mirim no Município de Sarandi. 

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Dia do Vereador Mirim no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de outubro. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi-PR, 22 de dezembro de 2023.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/12/2023Sexta-Feira, sob o nº 2.925.