Lei Complementar nº 486, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

486

2025

21 de Maio de 2025

Altera as Leis Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005 e nº 407 de 17 de maio de 2022 e dá outras providências.

a A
Altera as leis complementar nº 115, de 27 de maio de 2005 e nº 407 de 17 de maio de 2022 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado no item 1 no Anexo I da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o subitem 1.6.1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        1.6.1 Departamento de Transparência e Proteção de Dados.
          Art. 2º. 
          Fica criado na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o seguinte cargo de provimento em comissão:
            I – 
            no Gabinete do Prefeito:
              a) 
              Diretor de Transparência e Proteção de Dados – CC-2.
                Art. 3º. 
                Fica acrescentado à Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, os Anexos V-A, passa a vigorar na forma dos Anexo I desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 407 de 17 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
                    Art. 5º.  

                    Os cargos de Controlador Geral, Ouvidor Municipal e Corregedor Geral serão ocupados por cargo de livre nomeação e exoneração nomeados pelo Chefe do Poder Executivo

                    Art. 5º. 
                    Fica extinto na Lei Complementar nº 407 de 17 de maio de 2022, o seguinte cargo de provimento em comissão:
                      I – 
                      na Controladoria Geral:
                        a) 
                        Diretor de Transparência e Proteção de Dados – CC-2.
                          Art. 6º. 
                          Ficam revogados da Lei Complementar nº 407 de 17 de maio de 2022, os seguintes dispositivos:
                            I – 
                            o art. 18 e seus incisos, alíneas e o parágrafo único;