Lei Ordinária nº 3.089, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3089

2025

3 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3.097, de 10 de outubro de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$ 314.442,96 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no valor de R$254.611,50 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e cinquenta centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.097, de 10 de outubro de 2025.

          FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

          FONTE

          VALOR (R$)

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - Secult

          17.001

          SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - Secult

          13.122.0009.1.456

          Equipamentos e Material Permanente para Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

          4.4.90.52.00.00

          Equipamento e Material Permanente

          1000

          20.000,00

          13.122.0009.2.455

          Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

          3.3.90.14.00.00

          Diárias - Civil

          1000

          5.000,00

          3.3.90.30.00.00

          Material de Consumo

          1000

          26.831,46

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          1000

          100.000,00

          3.3.90.49.00.00

          Auxílio-Transporte

          1000

          100,00

          3.3.91.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          1000

          2.033,50

          13.243.0012.6.021

          Manutenção das Atividades Culturais para Crianças e Adolescentes

          3.3.91.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          1000

          107.040,00

          13.392.0033.2.456

          Manutenção das Atividades Culturais

          3.3.90.32.00.00

          Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita

          1000

          5.000,00

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

          1000

          45.438,00

          13.392.0025.2.457

          Manutenção das Atividades de Apoio à Juventude

          3.3.90.48.00.00

          Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

          1000

          3.000,00

          TOTAL

          314.442,96

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

            FONTE

            VALOR (R$)

            17

            SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT

             

             

            17.001

            SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT

             

             

            13.392.0033.2.455

            Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

             

             

            3.3.90.39.00.00

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            1000

            100.000,00

            3.3.90.49.00.00

            Auxílio-Transporte

            1000

            100,00

            3.3.91.39.00.00

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            1000

            2.033,50

            13.243.0012.6.021

            Manutenção das Atividades Culturais para Crianças e Adolescentes

             

             

            3.3.91.39.00.00

            Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

            1000

            107.040,00

            13.392.0033.2.456

            Manutenção das Atividades Culturais do Município

             

             

            3.3.90.39.00.00

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

            1000

            45.438,00

            TOTAL

            254.611,50

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.097, de 10 de outubro de 2025.
              Art. 2º. 
              O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 314.442,96 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), será obtido através anulação das seguintes dotações orçamentárias:
                Art. 2º. 
                O recurso para cobertura do crédito previsto no artigo anterior no valor de R$ 254.611,50 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e onze reais e cinquenta centavos), será obtido através anulação das seguintes dotações orçamentárias:
                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.097, de 10 de outubro de 2025.

                  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

                  FONTE

                  VALOR (R$)

                  17

                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - Secult

                  17.001

                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - Secult

                  13.392.0033.1.456

                  Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

                  4.4.90.52.00.00

                  Equipamento e Material Permanente

                  1000

                  81.633,50

                  13.392.0033.2.455

                  Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

                  3.3.90.14.00.00

                  Diárias - Civil

                  1000

                  25.000,00

                  3.3.90.30.00.00

                  Material de Consumo

                  1000

                  76.831,46

                  13.392.0033.2.456

                  Manutenção das Atividades Culturais do Município

                  3.3.90.32.00.00

                  Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita

                  1000

                  10.000,00

                  13.392.0025.2.457

                  Manutenção das Atividades de Apoio à Juventude

                  3.3.90.48.00.00

                  Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                  1000

                  15.000,00

                   

                  13

                  SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - Sesp

                  13.001

                  SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - Sesp

                  13.243.0012.6.008

                  Manutenção das Atividades Culturais para Crianças e Adolescentes

                  3.3.90.39.00.00

                  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                  1000

                  105.978,00

                  TOTAL

                  314.442,96

                    FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

                    FONTE

                    VALOR (R$)

                    17

                    SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT

                     

                     

                    17.001

                    SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT

                     

                     

                    13.392.0033.1.456

                    Obras, Instalações, Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

                     

                     

                    4.4.90.52.00.00

                    Equipamento E Material Permanente

                    1000

                    61.633,50

                    13.392.0033.2.455

                    Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Cultura e Juventude

                     

                     

                    3.3.90.14.00.00

                    Diárias - Civil

                    1000

                    20.000,00

                    3.3.90.30.00.00

                    Material De Consumo

                    1000

                    50.000,00

                    13.392.0033.2.456

                    Manutenção das Atividades Culturais do Município

                     

                     

                    3.3.90.32.00.00

                    Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita

                    1000

                    5.000,00

                    13.392.0025.2.457

                    Manutenção das Atividades de Apoio à Juventude

                     

                     

                    3.3.90.48.00.00

                    Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                    1000

                    12.000,00

                    13

                    SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - SESP

                     

                     

                    13.001

                    SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - SESP

                     

                     

                    13.243.0012.6.008

                    Manutenção das Atividades Culturais para Crianças e Adolescentes

                     

                     

                    3.3.90.39.00.00

                    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

                    1000

                    105.978,00

                    TOTAL

                    254.611,50

                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.097, de 10 de outubro de 2025.
                      Art. 3º. 

                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo
                      do Plano Plurianual- PPA, do quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 2.703, de 19 de julho de 2021, alterado pela Lei nº 3.052, de 20 de
                      dezembro de 2024.

                        Art. 4º. 
                        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2025, aprovados pela Lei nº 3.037, de 11 de julho de 2024, alterados pela Lei nº 3.053, de 20 de dezembro de 2024.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Sarandi, 3 de setembro de 2025.

                             


                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                            Prefeito

                             

                            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 4/9/2025, edição nº 3.356.