Após a leitura do texto bíblico, o Senhor Presidente Eunildo Zanchim colocou atas de sessões anteriores para votação e aprovação. Em seguida, fez a leitura do seguinte texto: Gostaria de informar que foi publicado na data de 06/08/2022 o Edital de Concurso Público nº 001/2022/CMS. Após 8 anos, a Câmara realizará novo Concurso Público para preenchimento dos seguintes cargos:
– Auxiliar Legislativo: 4 vagas, sendo 3 vagas de Ampla Concorrência e 1 vaga para Pessoa Preta ou Parda, com remuneração inicial de R$ 3.018,53 (acrescido de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 210,00);
– Advogado: 1 vaga, com carga horária semanal de 20 horas e remuneração inicial de R$ 4.180,62 (acrescido de Auxílio-Alimentação no valor de R$ 210,00);
As inscrições iniciaram no dia 08/09/2022 e vão até o dia 06/10/2022. A aplicação das provas será no dia 23/10/2022. Esta é a penúltima semana das inscrições. O edital e todas as informações relativas ao Concurso Público estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Sarandi e no site da Banca Contratada, avalia.org.br.
Após, solicitou ao 1º secretário que fizesse a leitura dos seguintes textos:
1. Convite da Secretaria Municipal de Fazenda para AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022;
2. Convite da Secretaria Municipal de Saúde para AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022, de acordo com a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 021/2021, do Ministério Público do Estado do Paraná;
3. Leitura do EDITAL Nº 004/2022, sobre a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS (PPA, LDO E LOA) PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
Após, informou que os Projetos de Leis (PPA, LDO e LOA) constantes do Edital nº 004/2022 foram protocolados nesta Casa de Leis no dia 31/08/2022, lidos em Plenário no dia 05/09/2022 e despachados para Comissão de Orçamento e Finanças no dia 19/09/2022. De acordo com o parágrafo primeiro do art. 262 do Regimento Interno, os vereadores poderão apresentar emendas aos projetos até o 20º (VIGÉSIMO) dia após o recebimento pela Comissão, ou seja, até o dia 09/10/2022.
Na ordem do dia, antes da votação dos itens VII e VIII (Projetos de Decreto Legislativo) fez a leitura do seguinte texto: Senhores Vereadores, informo que todos os projetos de decretos que tratam de veto terá uma votação nominal para cada projeto. Para rejeitar os vetos será necessário a maioria absoluta dos votos NÃO, pois todos os projetos de decretos estão aceitando os vetos. Ou seja, para todos os projetos de decretos o vereador que concordar com o veto votará SIM. Repito: para todos os projetos de decretos o vereador que concordar com o veto votará SIM. E, para todos os projetos de decretos o vereador que não concordar com o veto proposto pelo prefeito votará NÃO. Repito: para todos os projetos de decretos o vereador que não concordar com o veto proposto pelo prefeito votará NÃO. Todos entenderam?