Ocorrências da Sessão (1ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Após a leitura do texto bíblico, o Senhor Presidente Eunildo Zanchim informou a todos que, após a votação das matérias da Ordem do dia, seria realizada a Eleição para a escolha dos membros do Conselho de Ética Parlamentar, conforme previsão no Regimento Interno e na Resolução nº 004/2019. Antes de solicitar ao 1º Secretario que fizesse a chamada dos vereadores inscritos para usarem a palavra no pequeno expediente, o Senhor Presidente informou que foi recebido pela Câmara, na data de 11/01/2023, o Ofício nº 43/2023, do Prefeito, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 559/2022 – DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – o qual Regulamenta o disposto no artigo 144, da Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 1992, e dá outras providências. Considerando que o pedido de retirada foi apresentado de acordo com parágrafo segundo do artigo 233 do Regimento Interno, a solicitação foi deferida pela presidência. Ao fim da votação das matérias da Ordem do Dia, o Senhor Presidente convidou o Prefeito em exercício, o Senhor José Wlademir Garbuggio, para fazer parte da Mesa. Ato contínuo, deu início à eleição dos membros do Conselho de Ética Parlamentar (CEP). Os vereadores regularmente inscritos para concorrer à eleição, nos termos do Art. 7º, da Resolução nº 004/2019, foram os seguintes: Gilberto Messias de Pinas, Dionizio Aparecido Viaro, Ireni Moura Farias, Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" e Keila Batista Zegobia, os quais realizaram suas candidaturas a membros via e-mail, sendo informado data e hora dos protocolos. Foi informado pelo 1º Secretário que, nos termos do Art. 7º, da referida Resolução, o CEP possui 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, com mandato de 2 (dois) anos, bem como informou que é vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente e não poderiam ser candidatos o Presidente da Câmara e o Vereador submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar; ou que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato. Considerando que os vereadores Belmiro da Silva Farias e Keila Batista Zegobia faziam parte da CEP anterior, o 1º Secretário informou que eles estariam vedados de concorrer à eleição novamente, restando apenas os vereadores Gilberto Messias de Pinas, Dionizio Aparecido Viaro e Ireni Moura Farias habilitados. Todos os vereadores presentes concordaram com os termos da Resolução, sem questionamentos, inclusive quantos às vedações. Tendo em vista que somente três vereadores foram declarados habilitados, o Senhor Presidente indicou o vereador Adriano Ferreira Amorim "Adriano Amorim" à vaga de Suplente do CEP, nos termos do inciso II, Art. 7º, da Resolução nº 004/2019, respeitando-se, inclusive, a diversidade partidária. Por fim, em consulta ao Plenário, nenhum vereador apresentou dúvidas ou questionamentos sobre as decisões tomadas pelo Presidente relacionadas à eleição dos membros do CEP, motivo pelo qual os seguintes vereadores foram declarados eleitos para compor o Conselho de Ética Parlamentar (CEP) para o biênio de 2023 e 2024: Gilberto Messias de Pinas, Dionizio Aparecido Viaro e Ireni Moura Farias como membros titulares e o vereador Adriano Ferreira Amorim como suplente. Em Questão de Ordem, o vereador Adriano Ferreira Amorim questionou sobre o informativo ter saído na sexta-feira, o senhor Presidente informou que assim que o informativo foi encaminhado, durante o horário de expediente, foi também informado a todos os gabinetes para que olhassem seus e-mails, por servidor. O vereador Adriano Ferreira Amorim solicitou a mudança no dia das futuras eleições para os diversos cargos desta Casa de Leis. Antes de encerrar a sessão, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Prefeito em exercício, o Senhor José Wlademir Garbuggio, o qual comentou sobre os reparos que serão realizados nas unidades escolares do Município, bem como comentou sobre as alterações na forma de cobrança dos tributos municipais.