Após à leitura do texto bíblico, o Senhor Presidente justificou verbalmente a ausência da edil Ireni Moura Farias "Irene Moura", por motivo de saúde. Após, convidou o edil Fábio de Souza Silveira "Balako" para que assumisse a segunda secretaria da Mesa Diretora na sessão. Em seguida, o Senhor Presidente Eunido Zanchim solicitou ao 1º Secretário que fizesse a leitura da NOTA DE ESCLARECIMENTO de fato corrido na última sessão, realizada no dia 19 de junho de 2023, sendo:
Para fins de esclarecimento e com o intuito de evitar a ocorrência de novas situações capciosas e prejudiciais ao interesse da população, e ao andamento da Sessão Plenária dessa Casa de Leis, aproveitamos esta nota para explicar o ocorrido na última sessão plenária. No dia 19/06 deste ano corrente, às 17h30, ocorreu a 20ª Sessão Ordinária de 2023 da Câmara Municipal de Sarandi, onde se fizeram presentes os vereadores da Casa Legislativa, o Presidente e a respectiva Mesa Diretora, servidores e munícipes. Dentre as questões prévias da pauta, houve a convocação do secretário de Saúde, o Sr. Márcio Manoel de Souza, que prontamente se manifestou e atendeu a convocação em estar presente neste recinto, esclarecendo as questões a ele apresentadas. Apesar de todo o tumulto e desrespeito ocorrido, inclusive que ocasionou a suspensão da sessão, foi solicitado o bom senso de todos, e o respeito ao condicionamento do secretário de saúde desta cidade, que pudesse ajudar nos esclarecimentos. É importante aproveitar este espaço de comunicação para lembrar que é direito de todo cidadão, ou vereador bem informado e politizado emitir indagações, cobrar respostas e fazer valer sua opinião. Contudo, um dos deveres inerentes à democracia, é a obediência às leis. E o Regimento Interno deste órgão determina: Art. 293 Na sessão a que comparecer o convocado, o Presidente da Câmara, após suspender a sessão por prazo determinado, convidá-lo-á a ocupar o lugar a sua direita. § 1° O convocado fará exposição sobre o assunto objeto de sua convocação no prazo de até 30 (trinta) minutos, vedados os apartes, (ou seja é proibido a interrupção), durante a exposição. § 2° Encerrada a exposição do convocado, poderão ser formuladas interpelações pelos vereadores que se inscreverem previamente, não podendo cada um fazê-lo por mais de 3 (três) minutos, exceto o autor do requerimento, que terá o prazo de 5 (cinco) minutos. Não é suficiente sentir-se no direito de transmitir sua opinião e esperar ser ouvido, se o momento é inoportuno, e a forma de se fazer é completamente errada e fora dos termos regimentais e até com as razões, infundadas. Entendemos que em uma sociedade democrática, existe sim o espaço para discussões saudáveis e pertinentes aos interesses tanto individuais e coletivos, onde deve prevalecer o respeito, o decoro e responsabilidade nas palavras e no comportamento. Por este motivo, esta Casa de Leis reprova vigorosamente qualquer ato diverso deste, e reforça a importância da participação da comunidade nos ambientes políticos do Município, desde que haja ética, comportamento decente e moral, de acordo com a seriedade que este ato possui.
Durante a aprovação da 20ª (Vigésima) Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2023 o Edil Adriano Ferreira Amorim “Adriano Amorim” requereu a retificação da Ata, alegando os motivos, e em seguido o senhor Presidente indeferiu o pedido de retificação, após expor os motivos do indeferimento.
A Ata da 20ª (Vigésima) Sessão Ordinária do dia 19 de junho de 2023 foi aprovada por todos.
Após o 1º Secretário realizou a leitura da seguinte Questão de Ordem:
Temos aqui as Atas da 44ª (Quadragésima Quarta) Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2022 e da 1ª (Primeira) Sessão Solene do dia 11 de maio de 2023. As atas já foram aprovadas pelo Plenário desta Casa de Leis, mas não consta a assinatura do Presidente que as presidiu, o edil Adriano Ferreira Amorim “Adriano Amorim”. Para atender as disposições do Regimento Interno e em especial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que está avaliando os portais da transparência e as informações disponibilizadas por todas as Câmaras Municipais do Paraná, faz-se necessário a assinatura destas Atas para que elas possam ser disponibilizadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL e assim atender a demanda do Tribunal de Contas.
Após a leitura da Questão de Ordem, o Senhor Presidente questionou se o edil Adriano Ferreira Amorim “Adriano Amorim” as assinaria naquele momento, o edil Vereador pediu que lhe fossem enviadas no e-mail para analisar e então assinar, o Presidente informou que uma das Atas das Sessões do dia 19/12/22 e 11/05/23 haviam sido enviadas, ainda assim o edil Adriano Ferreira Amorim “Adriano Amorim” alegou que não tomou conhecimento e que não teve prazo para analisar, não assinando as Atas, o Presidente então informou que o edil se recusa a assinar pedindo que 3 testemunhas assinassem a recusa, os edis Erasmo Cardoso Pereira, Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" e Fábio de Souza Silveira "Balako" assinaram.