1 - Requerimento nº 72 de 2026
Turno: Único
Autor: Aparecido Biancho "Bianco"
Número de Protocolo: 370
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando informações acerca da demora na resolução de problemas relacionados ao mato alto e ao abandono de materiais e entulhos em terrenos baldios no Município. Considerando as constantes reclamações da população quanto à existência de terrenos em estado de abandono, com mato alto, acúmulo de lixo e proliferação de insetos e animais peçonhentos, questiona-se: Quais são os motivos para a demora na notificação e na efetiva resolução dos problemas envolvendo terrenos baldios em situação irregular no município? Qual é o fluxo administrativo atualmente adotado pela Prefeitura para fiscalização, notificação e eventual penalização dos proprietários desses imóveis? Existem estudos ou planejamento em andamento para tornar mais rigorosa a legislação e a fiscalização quanto à limpeza e manutenção de terrenos baldios? Há previsão de revisão dos prazos concedidos aos proprietários para regularização dessas áreas?
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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2 - Requerimento nº 73 de 2026
Turno: Único
Autor: Aparecido Biancho "Bianco"
Número de Protocolo: 371
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando informações e providências acerca da Unidade Básica de Saúde (UBS) Alvamar, especialmente quanto ao motivo de ter sido inaugurada sem condições adequadas de funcionamento. Diante de relatos recebidos pela população, solicita-se: Esclarecimentos sobre as razões que levaram à inauguração da UBS Alvamar sem a devida estrutura mínima necessária para o atendimento à população; Informação sobre quais itens essenciais ainda não foram disponibilizados na unidade, dentre eles filtro de água, bebedouro, aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, oxímetro e medidor de pressão; Prazo previsto para a regularização completa da estrutura da unidade, com a devida disponibilização de todos os equipamentos necessários ao atendimento digno dos usuários; Se houve vistoria técnica prévia à inauguração e, em caso positivo, envio de cópia do relatório correspondente.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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3 - Requerimento nº 74 de 2026
Turno: Único
Autores: Claudio de Souza "Professor Claudio", João Francisco do Nascimento "Bugrão"
Número de Protocolo: 372
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando informações sobre os prazos previstos para o resultado da interposição de embargos junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, em virtude do resultado de inconstitucionalidade na indexação dos salários dos professores de Sarandi ao piso nacional. Tais informações são de grande relevância para se ter claro os prazos para que se encontre a forma legal e segura juridicamente para que os professores da rede municipal de Sarandi tenham o seu merecido reajuste salarial.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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4 - Requerimento nº 75 de 2026
Turno: Único
Autor: Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar"
Número de Protocolo: 373
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe sobre a viabilidade de realizar o recapeamento asfáltico, em toda a sua extensão, das seguintes vias urbanas localizadas no Jardim Europa, no município de Sarandi/PR. Rua Espanha; Rua Itália; Rua Portugal; Rua Inglaterra; Rua França. O presente requerimento fundamenta-se no fato de que as referidas vias públicas apresentam acentuado desgaste da camada asfáltica, com a presença de buracos, trincas e deformações, o que compromete significativamente as condições de trafegabilidade, a segurança viária e a mobilidade urbana dos moradores, condutores e pedestres que diariamente utilizam tais vias.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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5 - Requerimento nº 76 de 2026
Turno: Único
Autor: Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar"
Número de Protocolo: 374
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe sobre a viabilidade de realizar o recapeamento asfáltico, em toda a sua extensão, das seguintes vias urbanas localizadas no Parque Alvamar, no município de Sarandi/PR. Avenida Amílcar Vecchi; Rua Ramom Carrasco; Rua Francisco Silveira da Rocha; Rua Francisco Fernandes Cara; Rua Arnaldo Martins. O presente requerimento fundamenta-se no fato de que as vias públicas do referido bairro apresentam acentuado desgaste da camada asfáltica, com buracos, trincas e deformações, comprometendo as condições de trafegabilidade, a segurança viária e a mobilidade urbana dos moradores e usuários..
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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6 - Requerimento nº 77 de 2026
Turno: Único
Autor: Erasmo Cardoso Pereira "Erasmo da Saúde"
Número de Protocolo: 375
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando informações detalhadas acerca do bem-estar animal em nossa cidade, especialmente quanto ao cumprimento das práticas estabelecidas para garantir condições adequadas de saúde física e mental dos animais, bem como a prevenção de sofrimento, conforme os princípios das “cinco liberdades”. Destaca-se que o bem-estar animal, além de representar um dever ético, contribui significativamente para a produção sustentável, a melhoria da qualidade dos produtos de origem animal e a redução de riscos à saúde pública. Animais manejados de forma adequada apresentam menor incidência de doenças e melhor desempenho produtivo.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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7 - Requerimento nº 78 de 2026
Turno: Único
Autores: Fábio de Souza Silveira "Fábio Balako", Aparecido Biancho "Bianco", Claudio de Souza "Professor Claudio"
Número de Protocolo: 376
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe se há tratativas, estudos ou planejamento para formalização de convênio com a Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), em parceria com o Governo do Estado, visando a construção de casas populares no município. Solicita-se, ainda, informações sobre eventual previsão para implantação do programa, bem como a viabilidade técnica e orçamentária, considerando a importância da iniciativa para a redução do déficit habitacional e promoção de moradia digna à população.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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8 - Requerimento nº 79 de 2026
Turno: Único
Autor: Gilberto Messias de Pinas "Gil"
Número de Protocolo: 377
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Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe se existe estudo técnico ou planejamento para a melhoria do fluxo de trânsito, com implantação de sinalização viária, pintura de solo e possibilidade de instalação de semáforo no cruzamento da Rua José Galindo Garcia com a Rua David Pavão, no Jardim Verão. Em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres no local, o que tem gerado riscos constantes de acidentes.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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9 - Requerimento nº 80 de 2026
Turno: Único
Autor: Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze"
Número de Protocolo: 378
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Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Administração solicitando que informe a esta Casa Legislativa as seguintes informações acerca do processo licitatório referente à Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025, destinado à contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender a demanda da Prefeitura do Município de Sarandi/PR:
1. Considerando a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por meio do Decreto nº 942/2026, informe qual a justificativa técnica e administrativa para a destinação desses recursos à contratação de serviços de publicidade e propaganda.
2. Esclareça de forma detalhada qual foi o critério adotado para a priorização da aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro em despesas com comunicação institucional, em detrimento de outras áreas da administração pública municipal.
3. Considerando a vigência da Lei Complementar nº 492/2025, que criou o Departamento de Comunicação no âmbito do Gabinete do Prefeito, informe: a) Se o referido Departamento encontra-se atualmente estruturado e em pleno funcionamento;b) Qual o quadro de servidores atualmente lotados no Departamento de Comunicação, especificando cargos e funções;c) Quais atividades vêm sendo efetivamente desempenhadas pelo Departamento desde sua criação;d) Qual o papel do Departamento de Comunicação diante da contratação pretendida de agência de publicidade no valor estimado de até R$ 3.000.000,00.
4. Informe se houve estudo técnico que demonstrasse a necessidade de contratação externa dos serviços de publicidade, mesmo diante da existência de estrutura administrativa própria para tal finalidade, encaminhando cópia integral, se houver.
5. Esclareça se há previsão de sobreposição de atividades entre o Departamento de Comunicação e a futura agência contratada, detalhando como se dará a divisão de responsabilidades.
6. Informe, de forma detalhada, quais mecanismos concretos de controle, acompanhamento, fiscalização e transparência serão adotados durante a execução do futuro contrato decorrente da Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025, especialmente no que se refere: à definição das demandas encaminhadas à agência; à autorização, conferência e aprovação dos serviços executados; à contratação de fornecedores de bens e serviços especializados e de veículos de divulgação; à verificação da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado; à comprovação da efetiva veiculação, produção e entrega dos materiais; à atuação do fiscal e gestor do contrato; e à publicidade das informações relativas à execução contratual, considerando que o próprio processo prevê contratação por demanda e execução indireta de serviços complementares e de veiculação.
O presente requerimento tem por finalidade o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente diante da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por meio do Decreto nº 942/2026, destinado à contratação de serviços de publicidade e propaganda no âmbito da Concorrência nº 03/2026, Processo Administrativo nº 28/2025. Ressalta-se que os recursos utilizados são oriundos de superávit financeiro, ou seja, valores provenientes de exercícios anteriores, cuja aplicação depende de decisão administrativa quanto à sua destinação, o que exige transparência e justificativa quanto à prioridade adotada. Ademais, a Lei Complementar nº 492/2025 promoveu alterações na estrutura administrativa do Município, criando o Departamento de Comunicação no âmbito do Gabinete do Prefeito, com atribuições diretamente relacionadas ao planejamento, gestão e execução das atividades de comunicação institucional. Diante desse cenário, torna-se imprescindível esclarecer a real necessidade da contratação externa pretendida, bem como a forma de atuação da estrutura administrativa já existente, a fim de evitar sobreposição de funções, garantir a eficiência do gasto público e assegurar a adequada aplicação dos recursos municipais.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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10 - Requerimento nº 81 de 2026
Turno: Único
Autor: Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze"
Número de Protocolo: 379
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Ofício ao senhor Prefeito e a Secretaria Municipal de Fazenda solicitando que informe a esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1. Considerando que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao período de 03/2025 a 02/2026, aponta que a despesa total com pessoal do Município atingiu o percentual de 51,56% da Receita Corrente Líquida Ajustada, ultrapassando o limite prudencial de 51,3%, quais medidas concretas estão sendo adotadas pela Administração para recondução do índice aos parâmetros legais?
2. Existe planejamento formal para contenção ou racionalização da despesa com pessoal no exercício de 2026? Em caso positivo, informar quais ações estão previstas e respectivos cronogramas.
3. A Administração Municipal possui projeção de enquadramento abaixo do limite prudencial nos próximos quadrimestres? Informar estimativa e metodologia utilizada para tal previsão.
4. Considerando que o Município se encontra acima do limite prudencial de despesa com pessoal e que o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 impõe restrições à concessão de vantagens, aumentos, criação de cargos e admissões, como a Administração justifica a aprovação e implementação de aumento remuneratório para cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico, por meio da Lei Complementar nº 505/2026, que fixou os vencimentos em R$ 16.990,00, indicando expressamente a base legal, os estudos técnicos e a compatibilidade dessa medida com as vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal?
5. Considerando que o art. 74 da Lei Complementar nº 248/2010 estabelece que os vencimentos dos profissionais do magistério serão reajustados anualmente na data de 10 de março, e que o Município já se encontra acima do limite prudencial de despesa com pessoal, informar de que forma a Administração pretende cumprir o referido reajuste, diante do disposto no art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvadas as hipóteses legais.
O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória desta Casa Legislativa diante do cenário fiscal do Município, especialmente no que se refere à despesa com pessoal. Conforme dados oficiais do Relatório de Gestão Fiscal, apurados pelo Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município ultrapassou o limite prudencial de despesa com pessoal, atingindo o percentual de 51,56% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao atingir 95% do limite máximo, o ente público passa a sofrer restrições relevantes, especialmente quanto à concessão de aumentos, criação de cargos, admissões e alterações que impliquem elevação da despesa. Apesar desse cenário, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar nº 505/2026, que elevou a remuneração dos cargos comissionados de Chefe de Gabinete e Procurador Jurídico para o valor de R$ 16.990,00, o que demanda esclarecimentos quanto à sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
Destaca-se, ainda, que o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, por meio da Recomendação Administrativa nº 04/2025-GPGMPC, expedida no contexto da proposta de majoração dos vencimentos dos referidos cargos, recomendou ao Presidente da Câmara e aos Vereadores do Município de Sarandi que observassem rigorosamente as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao orçamento público, especialmente os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas. Ademais, observa-se possível conflito entre o cumprimento da legislação municipal, que prevê o reajuste anual dos vencimentos do magistério, e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que reforça a necessidade de esclarecimentos técnicos por parte da Administração.
Dessa forma, busca-se obter informações objetivas e técnicas que permitam avaliar a condução da política fiscal do Município, especialmente quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e à sustentabilidade das despesas com pessoal.
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Aprovado(a).
Obs.: Requerimento aprovado por unanimidade
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11 - Projeto de Lei Ordinária nº 3611 de 2026
Turno: Segundo
Autor: Aparecido Biancho "Bianco"
Número de Protocolo: 23
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Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Uso de Cigarro Eletrônico no Ambiente Escolar no Município de Sarandi e dá outras providências.
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Aprovado(a).
Obs.: Projeto de Lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
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12 - Projeto de Lei Ordinária nº 3583 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: Carlos Alberto de Paula Júnior - PREFEITO
Número de Protocolo: 878
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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Aprovado(a).
Obs.: Substitutivo nº 27 de 31 de março de 2026 aprovado por unanimidade em Discussão e Votação única. Projeto de Lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
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