Lei Complementar nº 304, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

304

2014

20 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 079/2002, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 079/2002, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único, do Art. 4º da Lei Complementar 027/94, de 27 de outubro de 1994, já alterado pela Lei Complementar nº 079/2002, de 01 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  
        A função gratificada criada por este artigo será concedida aos servidores municipais que exerçam a função de Secretário Escolar na Rede Municipal de Ensino”.
          Art. 2º. 
          Permanecem inalterados em pleno vigor os demais dispositivos constantes das Leis Complementares referidas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                                          PAÇO MUNICIPAL, 20 de junho de 2014.



               
                                       CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR 
                                                  Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná",  em 26/06/2014, Quinta-Feira, sob o nº 12.354.