Lei Complementar nº 416, de 19 de julho de 2022
Além do vencimento básico e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações, ficando vedada a cria cão de novas:
Gratificação de Funções de Confiança
Da Gratificação Opcional Pelo Exercício de Cargo em Comissão
Da Gratificação Por Encargo de Curso ou Concurso
Da Gratificação de Estimulo a Fiscalização de Tributos Municipais
Da Gratificação de Férias
Da Gratificação por Hora Extraordinária de Trabalho
Da Gratificação por Trabalho Noturno
Da Gratificação por Atividade Penosa, Insalubre ou Perigosa
Da Gratificação de Décimo-terceiro Vencimento
Da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante, Técnico ou Cientifico
Da Gratificação pela Participação em órgão de Deliberação Coletiva
Gratificação por Local de Trabalho
Gratificação de Produtividade e Desempenho – GPD
Da Gratificação para os Membros da Comissão de Sindicância e de Processo Administrativo
Da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais
Vetado
Vetado
Vetado
Vetado
Sarandi,19 de Julho de 2022.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 20/7/2022, edição nº 2.565.