Lei Complementar nº 408, de 06 de junho de 2022
O Plano Diretor Municipal de Sarandi é o instrumento estratégico e global da Política de Desenvolvimento Municipal determinada para todos os gentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade e será aplicado em toda a extensão territorial do município.
Este Plano Diretor tem por finalidade orientar e determinar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada por meio de políticas, diretrizes e instrumentos que assegurem o adequado desenvolvimento municipal, a contínua melhoria das políticas sociais e a sustentabilidade do município, tendo em vista as aspirações da população.
- Nota Explicativa
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- 08 Mai 2024
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- Nota Explicativa
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- 04 Abr 2024
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- Nota Explicativa
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- 19 Set 2023
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- 21 Ago 2023
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- 20 Jun 2023
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- 07 Mar 2023
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- 02 Mar 2023
Decreto Executivo -3ª constituição do CMDU.- •
- Nota Explicativa
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- 04 Nov 2022
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- Nota Explicativa
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- 02 Set 2022
Sarandi-PR, 6 de junho de 2022.
JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO
Prefeito Municipal em Exercício
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 7/6/2022, edição nº 2.534.