Lei Complementar nº 447, de 22 de agosto de 2023
Dada por Lei Complementar nº 448, de 29 de agosto de 2023
Sarandi-PR, 22 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 23/8/2023, edição nº 2.842.
Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos de Investidura | Carga Horária |
Chefe de Gabinete | I –administração do Gabinete da Presidência, conforme atribuições; II – responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete da Presidência.
| I – coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência; II – proporcionar a perfeita disponibilidade dos veículos oficiais aos vereadores e servidores; III – coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria à Presidência na organização e funcionamento do gabinete; IV – assessorar à Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência; VI – receber, preparar e expedir correspondências da Presidência; VII – responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo da Presidência; XIII – cumprir as determinações da Presidência; XIII – abonar as faltas dos servidores comissionados, conforme normativa baixada pela Presidência; XIV – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I – Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 30 horas semanais |
Procurador Jurídico | I –prestação exclusiva de assessoramento jurídico ao exercício das competências e atribuições da Presidência. | I – assessorar a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação; II – opinar sobre proposições sujeitas ao despacho da Presidência ou à deliberação do Plenário; III – atender consultar de ordem jurídica afetas às atividades da Câmara, encaminhadas pela Presidência, emitindo parecer, quando for o caso; IV – representar o Poder Legislativo em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente da Câmara; V – supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Jurídico; VI – prestar esclarecimento, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência; VII – opinar sobre Projetos de Leis a serem deliberados pela Câmara, Resoluções, Decreto Legislativo e outros atos da Mesa Diretora; VIII – executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação que sejam regularmente atribuídas. | I – Formação de nível superior Completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: Direito e Registro na OAB. II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 30 horas semanais |
Assessor de Relações Institucionais | I –assessoramento em assuntos de Relações Institucionais da Câmara. | I – assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir; II – avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares, dando os encaminhamentos necessários; III – atuar como facilitador das demandas institucionais da Câmara, interna e externamente; IV – realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; V – determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas; VI – propor à Mesa Diretora, ações que visem melhorar o atendimento dos munícipes; VII – coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parceiras com outras instituições; VIII – assessorar as políticas de comunicação institucional da Câmara; IX – desenvolver estratégias para fortalecer e divulgar a imagem institucional da Câmara; X – assessorar a Presidência nas questões inerentes à comunicação institucional; XI – estabelecer e manter ligação com a imprensa falada e escrita; XII – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente. | I – Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial e articulador. | 30 horas semanais |
Assessor Legislativo | I –assessoramentodo vereador, em assuntos da atividade da vereança. | I – redigir ofícios e correspondências internas e externas; II – elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, requerimentos, indicações, recursos, emendas, projetos de lei e outros; III – preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; IV – prestar assistência interna e externa ao vereador em compromissos oficiais; V – assessorar o vereador nas audiências públicas e outros eventos internos; VI – acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do vereador, no diário oficial, site da Câmara e nos e-mails institucionais; VII – assessorar o vereador na execução de atividades legislativas internas, em especial no estudo de projetos e pauta das sessões, realizando um resumo a ser apresentado; VIII – reunir legislação (SAPL ou internet) de projetos, leis e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; IX – auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; X – efetuar o atendimento interno de munícipes e autoridades, na ausência do vereador; XI – redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; XII – informar o vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; XIII – cumprir as determinações do vereador, conforme estas atribuições, sendo vedado outras que não estejam elencadas nesta Lei; XIV – representar o vereador no atendimento interno à comunidade, quando solicitado; XVI – cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno expedidas pela Câmara; XVII – operar sistemas informatizados, como e-mail e outros sistemas necessários a atuação parlamentar; XIII – acompanhar o andamento de processos internos e externos de interesse do vereador, relacionado ao mandato; XIV – cuidar dos documentos relacionados a atuação externa do vereador, como solicitações de diárias, uso do veículo oficial e outros documentos necessários a esta atuação; XV – cuidar da agenda interna e externa do vereador; XVI –buscar e levar documentos, relacionados ao mandato do vereador, em órgãos e instituições públicas ou privadas; XVII – receber, orientar e encaminhar o público; XVIII – acompanhar o vereador em eventos externos, a fim de assessorá-lo, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XIX – representar o vereador, com a sua autorização, em eventos externos, respeitando sempre os horários de entrada e saída da Câmara; XX – assessorar o vereador durante as Sessões, de forma a mantê-lo informado das matérias; XXI – desempenhar outras atividades de assessoramento interno da atividade vereador. | I – Formação de nível médioCompleto em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). II – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado e preparado. III –Conhecimentos de informática. | 30 horas semanais |
Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos | Carga Horária |
Controlador Interno | I – Independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; II – Expedir atos administrativos que versem sobre assuntos de interesse interno do órgão ou de sua área de competência.
| I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV – examinar: a)a escrituração contábil e a documentação correspondente; b) as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; c) os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”. V – acompanhar: a) as instaurações preliminares, inspeções e demais procedimentos disciplinares de preparação e investigação, sem prejuízo das competências previstas pelo Estatuto dos Servidores Municipais; b) junto ao Tribunal de Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos referente à Câmara Municipal de Sarandi; VI – realizar avaliações nos processos licitatórios em andamento e até a execução total dos contratos perante a Câmara Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas; VII – supervisionar e velar pelos mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a regular aplicação da Lei de Acesso a Informação e ao aperfeiçoamento da Transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os setores da Câmara Municipal de Sarandi; VIII – atuar em conjunto com o Ministério Público para assegurar a agilidade e a efetividade dos procedimentos administrativos disciplinares, a fim de averiguar as irregularidades praticadas por servidores públicos; IX – dar conhecimento de quaisquer irregularidades ao Presidente da Câmara ou, em sua omissão ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária; X –assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, previsto no Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF Lei nº 101/2000, com o Contador; XI –requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos sempre que verificar omissão de autoridade competente; XII – elaborar, anualmente, o Plano Anual de Trabalho, publicar e enviar cópia ao Ministério Público; XIII –enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná com cópia ao Ministério Público o Plano de Contas Anual; XIV – emitir relatório bimestralmente sobre seus atos sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, o qual deverá ser assinado pelo(a) Controlador(a) assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal, com o Presidente da Câmara e o Contador. | I – Ser servidor efetivo da Câmara Municipal de Sarandi; II – Formação de nível superior em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de controle como: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharias, Gestão Pública e/ou assemelhadas, ou possuir nível superior em qualquer área e com Pós-Graduação na área da Administração Pública; III – Comprovar mediante apresentação de Certidões de inexistência de condenações por responsabilizações em atos julgados irregulares, de forma definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado e ou órgãos do Município, caso tenha atuado profissionalmente na gestão de recursos públicos em qualquer esfera administrativa; IV – Pessoa de reconhecida ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos, sendo amplamente respeitado, preparado, justo, imparcial, articulador, mediador de conflitos e com capacidade de liderança. | 40 horas semanais |