Lei Ordinária nº 3.106, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3106

2025

23 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício de 2026, na forma que especifica.

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Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, do exercício de 2026, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito Municipal de Sarandi, sanciono a seguinte Lei de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 3079, de 15/08/2025, do exercício financeiro de 2026, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi(Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, de conformidade com os Anexos, integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito para o exercício financeiro de 2026.

           

          Sarandi, 23 de dezembro de 2025.

           


          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

          Prefeito

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 24/12/2025, edição nº 3.434.

           

            ESTRUTURA DO DOCUMENTO ORÇAMENTÁRIO

            Estrutura da LDO
            Metas e Prioridades
            LDO - Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro
            Metas Anuais
            Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercícioAnterior
            Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos TrêsExercícios Anteriores
            Evolução do Patrimônio Líquido
            Recursos e Aplicações
            Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação deAtivos
            Previdência e Situação Financeira
            Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
            Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dosServidores
            Receita e Despesa
            Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
            Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de CaráterContinuado
            Projetos e Riscos
            Demonstrativo dos Projetos em Andamento
            Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências


            Encontram-se no link abaixo:
            https://sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/gabinete/anexo_ldo.pdf