Lei Ordinária nº 3.123, de 05 de fevereiro de 2026
VALOR DAS DIÁRIAS SEM VEÍCULO OFICIAL.
Cargo/Função | Cidades no Estado do Paraná | Brasília ou outros Estados | Municípios com distância inferior a 150km (cento e cinquenta quilômetros) que não exigir pernoite. |
Prefeito | R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) | R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) | Reembolso |
Vice-Prefeito | R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) | R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) | Reembolso |
Secretários | R$ 710,00 (setecentos e dez reais) | R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) | Reembolso |
Sarandi, 5 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico BrasileiroAcquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 26/1/2026, edição nº 3.466.