Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

229

2009

29 de Outubro de 2009

CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SARANDI- PRESERV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 29 de Outubro de 2009 e 23 de Março de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2009
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, MILTON APARECIDO MARTINI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:
    Cria o quadro de pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV e dá outras providências:
      TÍTULO I
      QUADRO DE PESSOAL
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
          Art. 1º. 
          De conformidade com as disposições contidas no artigo 44 da Lei 148/2006, fica criado o Quadro de Pessoal da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV, que será regido pelo Estatuto dos servidores do Município de Sarandi/PR-Lei complementar 10/92.
            Art. 2º. 
            O quadro de pessoal será integrado por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
              CAPÍTULO II
              DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
                Art. 3º. 
                Os cargos de provimento efetivo criado por esta Lei, serão distribuídos nos seguintes grupos:

                GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL;

                GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO;

                GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS;
                  Art. 4º. 
                  Os cargos de cada grupo ocupacional obedecem os seguintes critérios básicos:
                    I – 
                    GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL:
                    Abrangem as atividades que requerem grau elevado de atividade mental e se relacionam a aspectos teóricos e práticos de campos complexos do conhecimento humano. Exigem estudos acadêmicos- ensino superior, externos e profundos, para o bom desempenho do cargo.
                      II – 
                      GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO:
                      Incluem ocupações qualificadas ou semiqualificadas, sendo suas funções administrativos operacionais que requeiram o conhecimento interno e minucioso dos processos envolvidos no trabalho, exigem o exercício de ação coordenada limitada a uma rotina bem definida. Incluem-se neste grupo as ocupações manuais simples que põem ser executadas após curto período de aprendizado, Os ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimentos de nível de ensino médio e qualificação técnica especifica na área de atuação.
                        III – 
                        GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS:
                        Compreendem atividades cujas tarefas requerem conhecimento prático do trabalho limitado a uma rotina onde predomina o esforço físico.
                          Art. 5º. 
                          Os cargos dos grupos ocupacionais de que trata o art. 4° desta Lei, serão providos, por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, e pelas demais formas previstas em Lei.
                            Parágrafo único  
                            A nomeação para cargos de provimento efetivo far-se-á, exclusivamente, no nível inicial da Tabela de vencimentos.
                              Art. 6º. 
                              Os cargo de provimento efetivo são os constantes da tabela anexo I; O valor dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes da tabela "A" cujos valores sofrerão reajuste pelo mesmo índice e na mesma época, concedidos aos servidores do Município de Sarandi/PR.
                                DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
                                  Art. 7º. 
                                  Os cargos em comissão serão providos mediante indicação do Superintendente, entre as pessoas que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e, dentro das necessidades da Autarquia.
                                    § 1º 
                                    Os cargos em comissão são os de direção, chefia e assessoramento, mediante indicação e exoneração do Superintendente.
                                      § 2º 
                                      Os cargos de provimento em comissão serão ocupados a medida em que forem instalados os órgãos da Estrutura organizacional da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV, ou de acordo com as necessidades e conveniência da Administração do Fundo de Previdência.
                                        § 3º 
                                        O servidor efetivo da Autarquia nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo que exerce ou pelo vencimento do cargo em comissão.
                                          Art. 8º. 
                                          O Artigo 49 e seu parágrafo 1°, o Artigo 50 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n° 148/06, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                          "Art. 49 - A Diretoria Executiva do PRESERV será exercida por um Superintendente, contando ainda com um Procurador Jurídico, um Diretor Contábil, e um Diretor de Benefícios.

                                          § 1° - O Chefe do Poder Executivo nomeará um servidor para exercer o cargo de Superintendente, que perceberá remuneração equivalente a dos Secretários Municipais.

                                          Art. 50 - Em face do que determina o artigo anterior ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal do PRESERV, os seguintes cargos de provimento comissionado, cujos símbolos respectivos encontram-se discriminados no Anexo II, desta Lei :

                                          01 cargo de Procurador Jurídico;
                                          01 cargo de Diretor Contábil; e
                                          01 cargo de Diretor de Benefícios.
                                            Parágrafo único  
                                            A remuneração dos cargos criados nos termos deste artigo, encontra-se discriminada na Tabela B, do Anexo TI! desta Lei, cujos valores serão revistos pelos mesmos índices e na mesma época em que forem reajustados ou atualizados os vencimentos dos servidores efetivos do Município.
                                              CAPÍTULO IV
                                              DO VENCIMENTO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E RESSARCIMENTO DE DESPESAS:
                                                Art. 9º. 
                                                Fica instituído Tabela de vencimentos para os cargos de Provimento efetivo e em comissão, sendo TABELA "A", para os cargos efetivos e TABELA "B", para os cargos em comissão.
                                                  Parágrafo único  
                                                  As tabelas contemplarão obrigatoriamente os cargos previstos nesta lei.
                                                    Seção II
                                                    DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
                                                      Art. 10. 
                                                      Para atender encargos de chefia ou outra natureza, quando não constituir atribuição de cargos de provimento em comissão, a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV, poderá instituir Funções Gratificadas aos titulares de unidades administrativas ou com encargos de outra natureza quando em efetivo exercício das funções.
                                                        § 1º 
                                                        A função gratificada não constitui cargo e será considerada como vantagens acessórias ao vencimento do servidor efetivo que exerce função de chefia ou de outra natureza.
                                                          § 2º 
                                                          A denominação qualificação valores e demãos requisitos para o exercício da função gratificada, serão estabelecidas pela Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV mediante ato do Superintendente.
                                                            § 3º 
                                                            O valor da função gratificada fica limitado em até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor designado.
                                                              Art. 11. 
                                                              É vedada a acumulação de função gratificada e de cargo em comissão.
                                                                Art. 12. 
                                                                As funções gratificadas, só poderão ser exercidas por ocupantes de cargo de provimento efetivo.
                                                                  Art. 13. 
                                                                  Os ocupantes de cargo de provimento em comissão e os com direito a função gratificada, não serão remunerados por horas extraordinárias no exercício do cargo ou função.
                                                                    Seção III
                                                                    DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS:
                                                                      Art. 14. 
                                                                      Sem prejuízo dos vencimentos estabelecidos no ANEXO III, o servidor da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV, a serviço fora do Município, faz jus ao ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas.
                                                                        § 1º 
                                                                        O ressarcimento das despesas terá como valor máximo o total da despesa efetuada com alimentação, estada em hotel e despesas de translado durante o serviço, comprovadas mediante a apresentação de notas fiscais contendo o nome e assinatura do servidor.
                                                                          § 2º 
                                                                          O servidor da Caixa de Aposentadoria c Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV poderá solicitar antecipação de parte das despesas para custear a viagem de serviço devendo após o retorno apresentar a prestação de contas junto ao órgão de finanças do PRESERV.
                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
                                                                              CAPÍTULO I
                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
                                                                                Art. 15 
                                                                                As atribuições dos cargos de provimento efetivo criados por esta lei são aquelas constantes do Anexo IV e as atribuições dos cargos comissionados são aquelas constantes do Anexo V.
                                                                                  Art. 16 
                                                                                  O Plano de carreira progressiva dos servidores da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi-PRESERV será o mesmo implantado para a carreira dos servidores do Município através da Lei complementar n°159/07.
                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                      Art. 17 
                                                                                      Os ANEXOS I e II contemplam os cargos efetivos e em comissão com a carga horária c níveis de vencimento para os cargos efetivos e símbolos e vencimentos para os cargos comissionais e o ANEXO III contem a tabela de vencimento para ambos os cargos. O ANEXO IV contempla as atribuições dos cargos efetivos criados por esta Lei e o Anexo V contempla as atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
                                                                                        Art. 18 
                                                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a lei complementar n°143/2006.


                                                                                                                                   Paço Municipal, 29 de Outubro de 2009.

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                                                                  MILTON APARECIDO MARTINI

                                                                                                                                            Prefeito Municipal



                                                                                            Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO", em 31/10/2009,  Sábado,  sob  nº 5.779. 
                                                                                              Anexo I

                                                                                              1.  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/REFERÊNCIA –GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL-GOP

                                                                                               

                                                                                              Nomenclatura

                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                              Quantidade de Vagas

                                                                                              Advogado

                                                                                              GOP/A

                                                                                              20 horas

                                                                                              01

                                                                                              Contador

                                                                                              GOP/B

                                                                                              40 horas

                                                                                              01

                                                                                              2.  CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/REFERÊNCIA –GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO-GOA

                                                                                               

                                                                                              Nomenclatura

                                                                                              Grupo Ocupacional

                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                              Quantidade de Vagas

                                                                                              Assistente administrativo

                                                                                              GOA/A

                                                                                              40 horas

                                                                                              02

                                                                                              Recepcionista

                                                                                              GOP/B

                                                                                              40 horas

                                                                                              02

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              3.   CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO/RFERÊNCIA- GRUPO SERVIÇOS GERAIS-GOSG

                                                                                               

                                                                                              Nomenclatura

                                                                                              Gripo Ocupacional

                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                              Quantidade de Vagas

                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

                                                                                              GOSG

                                                                                              40 horas

                                                                                              02

                                                                                               

                                                                                                Anexo II

                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO-QUADRO QUANTITATIVO

                                                                                                Nº de Cargos

                                                                                                Denominação

                                                                                                Símbolo

                                                                                                01

                                                                                                Superintendente

                                                                                                CC-1

                                                                                                01

                                                                                                Procurador Jurídico

                                                                                                CC-1

                                                                                                01

                                                                                                Diretor Contábil

                                                                                                CC-2

                                                                                                01

                                                                                                Diretor de Benefícios

                                                                                                CC-2

                                                                                                 

                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                          1.TABELA DE VENCIMENTOS “A” –DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                  Nomenclatura

                                                                                                  Vencimentos – R$;.

                                                                                                  Advogado

                                                                                                  1.441,24

                                                                                                  Contador

                                                                                                  2.784,94

                                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                                  994,50

                                                                                                  Recepcionista

                                                                                                  487,00

                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

                                                                                                  487,00



                                                                                                                                      2.TABELA DE VENCIMENTOS “B” –DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                   

                                                                                                  Símbolo

                                                                                                  Vencimento – R$.

                                                                                                  Superintendente

                                                                                                  2.818,48

                                                                                                  CC-1

                                                                                                  2.818,48

                                                                                                  CC-2

                                                                                                  1.820,19

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                    DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS:

                                                                                                     1. ADVOGADO: Postulam, em nome da Autarquia, em juízo propondo ou contestando ações, solicitando providencias junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando administrativamente nas questões em que for solicitado, promovendo pareceres nos processos de aposentadoria e pensão dos servidores,e pareceres jurídicos em sindicância e processo administrativo.

                                                                                                     

                                                                                                    CARACTERISTICAS DO TRABALHO: Trabalham em serviços na administração pública, assalariados em ambiente fechado e em horário diurno executam suas funções com supervisão na execução de leis, pareceres jurídicos sindicâncias e processos administrativos e demais serviços que a Autarquia vier a solicitar relativo aos trabalhos jurídicos destes profissionais.

                                                                                                     

                                                                                                    FORMAÇÃO: O exercício dessas ocupações requer ensino superior completo e exame da OAB do estado do domicilio do bacharel em direito. O acesso as funções ocorre por meio de concurso público.

                                                                                                     

                                                                                                    CARGA HORÁRIA: 20 horas

                                                                                                     

                                                                                                    2. CONTADOR: Supervisiona coordena e executa serviços inerentes a contabilidade em geral da Autarquia. Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário, promove prestação de contas conciliação de contas em geral, confere saldos. Realiza empenhos, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para pagamento  dos compromissos assumidos, Elabora demonstrativos contábeis, mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira em consonância com leis regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial econômica e financeira, Executa outras tarefas correlatas e determinadas por superior hierárquico. Alimentam os programas do Tribunal de Contas do Paraná, com as informações contábeis exigidas pelo Órgão fiscalizador.

                                                                                                     

                                                                                                    CARACTERISTICAS DO TRABALHO:Trabalham em órgãos público, junto a departamento contábil, são servidores públicos, Costumam se organizar de forma individual, trabalhando sob supervisão em ambiente fechado e em horário diurno.

                                                                                                     

                                                                                                    FORMAÇÃO:Curso superior em ciências contábeis e registro no órgão de classe –CRC. O acesso ocorre por meio de concurso público.

                                                                                                     

                                                                                                    CARGA HORÁRIA: 40 horas

                                                                                                     

                                                                                                    3. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Executam serviços de apóio nas áreas administrativas finanças e logísticas, tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, em especial aos procedimentos relativos aos processos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Autarquia; preparam folha de pagamento dos segurados da Autarquia e dos servidores; executam serviços gerais de escritório.

                                                                                                     

                                                                                                    CARACTERISTICAS DO TRABALHO: Trabalham nos mais variados ramos de atividades públicas e se organizam em equipe tendo supervisão permanente. O ambiente de trabalho é fechado e o horário é diurno.

                                                                                                     

                                                                                                    FORMAÇÃO:Ensino médio completo. O acesso as funções se dá por meio de concurso.

                                                                                                     

                                                                                                    CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

                                                                                                     

                                                                                                    4. RECEPCIONISTA: Recepcionam e prestam serviços de apoio a administração visitantes e segurados da Autarquia, prestam atendimento telefônico e fornecem informações marcam entrevistas ou consultas e recebem os interessados nos serviços da Autarquia, averiguam as suas necessidades e os encaminham ao setor competente. Auxiliam na administração entre outros no arquivamento de documentos, atualização de dados magnéticos, organizam informações e planejam o trabalho cotidiano.

                                                                                                     

                                                                                                    CARACTERISTICAS DO TRABALHO: São servidores públicos. Trabalham nas áreas de recepção em órgãos de administração da Autarquia pública, em equipe ou individualmente em ambientes fechados, com supervisão e em horário diurno.

                                                                                                     

                                                                                                    FORMAÇÃO:Ensino médio completo e curso básico de qualificação. O acesso se dá por meio de concurso público.

                                                                                                     

                                                                                                    CARGA HORÁRIA:40 HORAS

                                                                                                     

                                                                                                    5. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO: Realizam serviços de limpeza em geral, na Autarquia municipal, realizam a higienização do ambiente, realizam serviços de copa e cozinha. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo as normas de segurança  higiene  qualidade e proteção do meio ambiente.Prestam serviços de auxilio na área administrativa, na organização de documentos e arquivos, recebimentos e expedição de malotes.  

                                                                                                     

                                                                                                    CARACTERISTICAS DO TRABALHO: São servidores da administração pública, auxiliam na limpeza e conservação do prédio público, organizam-se em equipe ou individualmente, com supervisão permanente, em ambientes fechados ou abertos no período diurno. No desenvolvimento do trabalho podem permanecer em posições desconfortáveis durante longos períodos e expostos a ruídos intensos.

                                                                                                     

                                                                                                    FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo. O acesso a função ocorre por meio de concurso público.

                                                                                                     

                                                                                                    CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                      Anexo V

                                                                                                      DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS:

                                                                                                      PROCURADOR JURÍDICO: Desempenham função junto a Superintendência, de consultoria jurídica internam além de representar o Superintendente nas ações judiciais em que a Autarquia for parte ou tiver interesse direto ou indireto.

                                                                                                      FORMAÇÃO: O exercício desta ocupação requer ensino superior completo e exame da OAB do Estado do domicílio do bacharel em direito.

                                                                                                      DIRETOR CONTÁBIL: Desempenhará função de gerenciamento de controle financeiro, contábil e fiscal junto a Autarquia Preserv. Gerencia os lançamentos contábeis, confere a prestação de contas elaborada pelo Contador, fiscaliza a execução dos empenhos de pagamento. Confere a dotação orçamentária, bem como o envio das informações contábeis ao Tribunal de Contas do Paraná.

                                                                                                      FORMAÇÃO: Curso Superior em ciências Contábeis e registro no órgão de classe – CRC.

                                                                                                      DIRETOR DE BENEFÍCIOS: Manter atualizado o cadastro cd servidores segurados ativos e inativos, bem como de seus dependentes. Responder pela exatidão das carências e demais obrigações exigidas para a concessão de quaisquer benefícios requeridos pelos segurados. Proceder o atendimento e a orientação as segurados quanto aos seus direitos e deveres para com o PRESERV. Proceder o levantamento estatístico de benefícios concedidos a serem concedidos. Propor  a contratação do atuário para proceder as revisões atuariais. Fiscalizar os benefícios concedidos e a conceder, propondo vetos quando necessários.

                                                                                                      FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo.