Lei Complementar nº 318, de 10 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

318

2015

10 de Agosto de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de Autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera a Lei Complementar nº 293/2014, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O parágrafo segundo do Artigo 4º, da Lei Complementar 293/2014, de 17 de janeiro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Corregedor-Ouvidor da Guarda Municipal não poderá ter qualquer ligação a partidos políticos, nem ter qualquer vínculo com a Guarda Municipal de Sarandi.
        Art. 2º. 
        A letra “b”, dos Incisos I e II, do Artigo 7º, da Lei Complementar 293/2014, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          b)   Ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade, quando da investidura do cargo;
          b)   Ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade, quando da investidura do cargo;
          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivo constantes da Lei Complementar 293/2014, de 17 de janeiro de 2014.

                                 
                                                    Paço Municipal, 10 de Agosto de 2015.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal



              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 13/08/2015,  Quinta-Feira, sob  nº 12.697.