Lei Complementar nº 318, de 10 de agosto de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 340, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
O parágrafo segundo do Artigo 4º, da Lei Complementar 293/2014, de 17 de janeiro de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Corregedor-Ouvidor da Guarda Municipal não poderá ter qualquer ligação a partidos políticos, nem ter qualquer vínculo com a Guarda Municipal de Sarandi.
Art. 2º.
A letra “b”, dos Incisos I e II, do Artigo 7º, da Lei Complementar 293/2014, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivo constantes da Lei Complementar 293/2014, de 17 de janeiro de 2014.