Lei Complementar nº 322, de 09 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

322

2015

9 de Novembro de 2015

ACRESCENTA O CAPITULO III-A "DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR" À LEI COMPLEMENTAR 216/2009 - "CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES", NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:

    Acrescenta o Capítulo III–A “DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR” à Lei Complementar 216/2009 – “Código de Edificações”, na forma que especifica.

      Art. 1º. 
      Fica acrescido à Lei Complementar 216/2009 “Código de Edificações” o Capítulo III–A sobre “OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR”, com a seguinte redação:
        CAPÍTULO III-A
        DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
        Art. 17-A.   Entende-se como outorga onerosa do direito de construir a faculdade concedida ao proprietário do imóvel, para que este, mediante contrapartida ao Poder Público Municipal, possa regularizar sua edificação já existente com o coeficiente de aproveitamento básico acima do limite estabelecido pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo permitido e dentro dos parâmetros determinados pela Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo.
        Art. 17-B.   O Poder Executivo Municipal poderá exercer a faculdade de outorgar onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n.º 10.257/2001, Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos definidos em legislação específica.
        Parágrafo único   A concessão da OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR poderá ser negada pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, caso se verifique possibilidade de impacto não suportável pela infra-estrutura ou o risco de comprometimento da paisagem urbana.
        Art. 17-C.   Os recursos oriundos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão destinados para pavimentação asfáltica e recuperação de vias (recape).
        Art. 17-D.   O impacto da outorga onerosa do direito de construir deverá ser controlado permanentemente pelo órgão de pesquisa, planejamento e gestão territorial, que tornará públicos os relatórios do monitoramento do uso deste instrumento.
        Art. 17-E.   Para a obtenção da outorga, o interessado doará ao Município de Sarandi, simultaneamente à emissão do Alvará de Construção do Imóvel territorial urbano, para ser utilizado em programa de infra-estrutura municipal, cujo valor deverá corresponder:
        I  –  no caso de haver aumento no coeficiente de aproveitamento, ao calculado através da seguinte fórmula:
        Vc = At x Ac x c x Vt,
        sendo: C
        Vc = valor da outorga sobre coeficiente;
        At = área do terreno; Ac = coeficiente a ser acrescido;
        Vt = valor venal do terreno utilizado como base de cálculo do ITBI;
        C = coeficiente máximo de aproveitamento para ocupação de solo a que pertence.
        c = coeficiente de referência para construção e atualização;
        II  – 

        no caso de aumento para execução do terceiro pavimento e o embasamento, em conformidade a Ocupação de Solo e/ou Eixos de Comércio I, II ou III, ao calculado através da seguinte fórmula:

         

        Vc = A3 x 1,50 x c x Vt, sendo:

        C

         

        Vc = valor da outorga para execução do terceiro pavimento;

        A3 = área total do terceiro pavimento a ser acrescido no embasamento;

        Vt = valor venal do terreno utilizado como base de cálculo do ITBI;

        C = coeficiente máximo de aproveitamento para ocupação de solo a que pertence.

        c = coeficiente de referência para construção e atualização;

        III  –  no caso de aumento no coeficiente de aproveitamento e na altura máxima de edificação, a soma dos valores calculados de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
        Art. 17-F.   Fica fazendo parte integrante da presente lei, a Planilha de Valores da Outorga Onerosa, que deverá ser corrigida de acordo com os índices do IGPM, anualmente, mediante simples Decreto para atualização, ficando ainda autorizado majoração dos valores, somente mediante nova lei específica.
        Art. 17-G.   Com relação aos imóveis já existentes, em desconformidade ao Código de Obra Municipal, já NOTIFICADOS ou não pela Administração Municipal, através da Secretaria de Urbanismo, poderão os proprietários regularizar a edificação, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
        Parágrafo único   A concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir será negada pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, caso se verifique o desrespeito do recuo frontal das edificações residenciais.
        Art. 17-H.   Além da cobrança do valor da outorga onerosa para o proprietário do imóvel que estiver em desacordo com a legislação municipal, também haverá a cobrança das multas legais determinada na legislação municipal em vigor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, autorizando a cobrança dos valores, somente no próximo ano.

                             PAÇO MUNICIPAL, 09 de Novembro de 2015.



             
                            CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
                                   Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal  O Diário do Norte do Paraná",  em 18/11/2015, Quarta-Feira, sob o nº 12.776. 

                ANEXO  DO ART. 17-F – DA LEI COMPLEMENTAR Nº 322/2015, DE 09.11.2015

                PLANILHA DE VALORES DA OUTORGA ONEROSA

                 

                 

                 

                I – No caso de haver aumento na Taxa de Ocupação:

                 

                 

                 

                Ocupação Residencial:

                 

                 

                 

                ref

                DESCRIÇÃO

                UNIDADE

                VALORES

                Vc

                Valor de Calculo

                R$

                3182,14

                At

                Area do Terreno

                250,00

                Δc

                Coeficiente a ser Acrescido

                %

                18

                Vt

                Valor do Terreno (ITBI)

                R$

                330,00

                C

                Coeficiente Máximo para Zoneamento

                %

                70

                 

                Valor do lote para venda

                R$

                82500,00

                 

                Área máxima permitida de Construção

                175,00

                 

                Área de Construção que ultrapassa a tx Ocupação

                45,00

                 

                valor por m² de atualização

                R$

                70,71

                 

                 

                 

                 

                Ocupação Comercial:

                 

                 

                 

                ref

                DESCRIÇÃO

                UNIDADE

                VALORES

                Vc

                Valor de Calculo

                R$

                2911,76

                At

                Area do Terreno

                300,00

                Δc

                Coeficiente a ser Acrescido

                %

                15

                Vt

                Valor do Terreno (ITBI)

                R$

                550,00

                C

                Coeficiente Máximo para Zoneamento

                %

                85

                 

                Valor do lote para venda

                R$

                165000,00

                 

                Área máxima permitida de Construção

                255,00

                 

                Area de Construção que ultrapassa a tx Ocupação

                45,00

                 

                Valor por m² de Atualização

                R$

                64,71

                 

                 

                 

                 

                Ocupação Industrial:

                 

                 

                 

                ref

                DESCRIÇÃO

                UNIDADE

                VALORES

                Vc

                Valor de Calculo

                R$

                18000,00

                At

                Area do Terreno

                2000,00

                Δc

                Coeficiente a ser Acrescido

                %

                30

                Vt

                Valor do Terreno (ITBI)

                R$

                140,00

                C

                Coeficiente Máximo para Zoneamento

                %

                70

                 

                Valor do lote para venda

                R$

                280000,00

                 

                Área máxima permitida de Construção

                1400,00

                 

                Area de Construção que ultrapassa a tx Ocupação

                600

                 

                Valor por m² de Atualização

                R$

                30,00

                 

                 

                 

                 

                 

                PLANILHA DE VALORES DA OUTORGA ONEROSA

                 

                 

                 

                II – No caso de haver aumento no Terceiro Pav:

                 

                 

                 

                Ocupação do Terceiro Pavimento:

                 

                 

                 

                ref

                DESCRIÇÃO

                UNIDADE

                VALORES

                Vc

                Valor de Calculo

                R$

                14558,82

                A3

                Area do Terceiro Pavimento Construido

                250

                Δc

                Coeficiente a ser Acrescido

                %

                15

                Vt

                Valor do Terreno (ITBI)

                R$

                220

                C

                Coeficiente Máximo para Ocupação de Solo

                %

                85

                 

                valor do lote para venda

                R$

                55000

                 

                area de construção que ultrapassa a tx ocupação

                37,5

                 

                valor por m² de atualização

                R$

                388,24