Lei Ordinária nº 2.093, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2093

2014

20 de Junho de 2014

INCLUI NO, CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O "DIA DO JOVEM CRISTÃO".

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador José Roberto Grava:
    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Jovem Cristão”.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Jovem Cristão, a ser comemorado anualmente ao 3º sábado do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1991/2013, de 08 de abril de 2013.

                                                     Paço Municipal, 20 de Junho de 2014.

             

             

                                                    CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 26/06/2014, Quinta-Feira, sob  nº 12.354.