Lei Ordinária nº 472, de 15 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

472

1992

15 de Junho de 1992

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL N° 464/92, DE 12 DE MARÇO DE 1992, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, HELIO GREMES PEREIRA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Altera o Parágrafo único do Art. 28 da Lei Municipal nº 464/92,de 12 de março de 1992, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único, do art. 28, da Lei Municipal nº 464/92 de 12 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A perda do mandato será decretada pelo Juiz da Vara de Menores, mediante provocação do Promotor de Justiça, do próprio Conselho ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 Paço Municipal, 01 de Julho de 1992.

           

           

          HELIO GREMES PEREIRA
          Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no
            Órgão Oficial do Município,  o "JORNAL DO POVO", em 15/07/1992, Quarta-Feira,  sob  nº 358.