Lei Ordinária nº 967, de 15 de dezembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.037, de 11 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 464, de 12 de março de 1992
Art. 1º.
O artigo 29, da Lei Municipal nº 464/92 de 12/03/1992, já alterado pela Lei Municipal nº 834/99, de 16/11/1999, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 29.
O desempenho da função de membro do Conselho Tutelar será remunerado pelos cofres Públicos Municipais, sendo que cada Membro do Conselho receberá, pelos serviços prestados à comunidade, subsídio mensal correspondente ao valor para ao Símbolo CC-4, da tabela de Cargos e Salários do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.