Lei Ordinária nº 967, de 15 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

967

2001

15 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART.29, DA LEI 464/92 DE 12/03/1992, JÁ ALTERADO PELA LEI 834/99 DE 16/11/1999, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, APARECIDO FARIAS SPADA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração do Art. 29, da Lei Nº 464/92 de 12/03/1992, já alterado pela Lei nº 834/99 de 16/11/1999, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O artigo 29, da Lei Municipal nº 464/92 de 12/03/1992, já alterado pela Lei Municipal nº 834/99, de 16/11/1999, passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 29.   O desempenho da função de membro do Conselho Tutelar será remunerado pelos cofres Públicos Municipais, sendo que cada Membro do Conselho receberá, pelos serviços prestados à comunidade, subsídio mensal correspondente ao valor para ao Símbolo CC-4, da tabela de Cargos e Salários do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Paço Municipal, 15 de Dezembro de 2001.

             
            APARECIDO FARIAS SPADA
              PREFEITO MUNICIPAL

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “JORNAL DO POVO”, em 21/12/2001, Sexta-Feira, sob  nº 3.437.