Lei Complementar nº 275, de 05 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, alterado o Art. 62 da Lei Complementar nº 265/2012, de 22/02/2012, a qual Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública e dá outras providências, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 62.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 247/2010, de 29/11/2010, exceto quanto aos servidores ocupantes de cargos por ela criados, os quais ficam reenquadrados nas respectivas vagas criadas pela presente Lei, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2012.”
Art. 2º.
Atualiza o Vencimento Mensal dos cargos de Guarda Municipal e de Agente da Autoridade de Trânsito, de que trata o Artigo 44 da Lei Complementar nº 265/2012, o qual passa a ter o valor de R$.821,60 (Oitocentos e Vinte e um Reais e Sessenta Centavos), retroativo à 1º de Março de 2012.
Art. 44.
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos, a seguir especificados:
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 821,60 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 821,60 | 40 horas |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.