Lei Complementar nº 288, de 09 de julho de 2013
Art. 1º.
O Artigo 51, da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51.
Fica criada a Gratificação de Risco de Vida, na base de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, em atividade, através de ato próprio do Prefeito Municipal, mediante solicitação do Secretário Municipal de Trânsito e Segurança Pública, deste Município, não sendo devida em casos de afastamentos previstos no Regimento Interno próprio ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi.
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.