Lei Complementar nº 298, de 05 de março de 2014
Art. 1º.
O vencimento mensal do cargo de Guarda Municipal, criado pelo Art. 44, da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte valor:
Art. 44.
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos, a seguir especificados:
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 1.289,00 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 821,60 | 40 horas |
Art. 2º.
Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014, revogadas as disposições em contrario.