Lei Complementar nº 298, de 05 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

298

2014

5 de Março de 2014

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 265/2012, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      O vencimento mensal do cargo de Guarda Municipal, criado pelo Art. 44, da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte valor:
        Art. 44.   Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos efetivos, a seguir especificados:

        Grupo Ocupacional

        Denominação do Cargo

        Número

        de Vagas

        Código do

        Cargo

        Vencimento Mensal

        Carga Horária

        Semanal

        Intermediário Classe 1

        Guarda Municipal

        50

         

        1.289,00

        40 horas

        Intermediário Classe 1

        Agente da Autoridade de Trânsito

        15

         

         

        821,60

        40 horas

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados e em pleno vigor os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº 265/2012, de 22 de fevereiro de 2012.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014, revogadas as disposições em contrario.

                           
                                           Paço Municipal, 05 de Maio de 2014. 


                                          CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                          Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “ Jornal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANA", em 12/03/2014,  Quarta-Feira, sob  nº 12.268.