Ofício Câmara nº 121 / 2025 / CMS
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício Câmara
Número
121
Complemento
CMS
Ano
2025
Data
08/09/2025
Protocolo
836/2025
Assunto
Encaminha pauta da sessão.
Interessado
Poder Executivo Municipal
Autoria
Dionizio Aparecido Viaro "Dionizio da Diocar"
Em Tramitação?
Sim
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
1 Lei Orgânica. Art. 40. Aprovado o projeto de lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. § 1º O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento. Art. 53. […] XXXIX – encaminhar cópia original de Lei que sancionou, promulgou e publicou em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, para a Câmara Municipal.
2 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi. Resolução Nº 002/2022. Art. 254 Os projetos aprovados em definitivo serão encaminhados para autógrafos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados de sua aprovação final. § 2º Os Projetos de Lei serão autografados pelo Presidente da Câmara e encaminhados ao Prefeito do Município no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.
2 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi. Resolução Nº 002/2022. Art. 254 Os projetos aprovados em definitivo serão encaminhados para autógrafos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados de sua aprovação final. § 2º Os Projetos de Lei serão autografados pelo Presidente da Câmara e encaminhados ao Prefeito do Município no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo a que se refere o caput deste artigo.
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 259 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que seja feita a instalação de um quebra-molas na Avenida Araucária, nº 426, Jardim Monterey. A população vem reclamando frequentemente que não respeitam os limites de velocidades e vem ocorrendo vários acidentes na via.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 260 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que seja feita a instalação de um quebra-molas na Avenida Atílio Salvalagio, nº 209, próximo ao cruzamento com a Rua Salvador Jordano. O pedido dos comerciantes que reclamam que veículos estão trafegando em alta velocidade pela via.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 261 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que sejam realizados estudos técnicos visando à viabilidade de implantação de sistema binário (sentido único) envolvendo a Avenida Cuiabá e a Rua Três Lagoas, bem como a Avenida Marangoni e a Rua Vaz Caminha. Tal medida tem como objetivo melhorar o fluxo intenso de veículos nessas vias, contribuindo para a organização do trânsito e para a redução de acidentes, promovendo maior segurança e mobilidade urbana.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 262 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que determine a execução de calçadas, construção de muretas e instalação de telas nas Hortas Comunitárias do Jardim Paulista, Aliança e Monterey no Município de Sarandi, de forma padronizada, visando a melhoria da infraestrutura e a valorização desses espaços públicos. A padronização das Hortas Comunitárias garantirá mais segurança, organização e acessibilidade, incentivando a participação da comunidade e o melhor aproveitamento dos terrenos municipais.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 263 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas seguintes vias do Jardim Monterey: Avenida Araucária, Avenida das Torres, Avenida Jacarandá, Avenida Pioneira Maria Leibantti Brogio, Avenida Projetada A. A substituição por iluminação de LED proporcionará mais segurança para os moradores e pedestres, além de gerar economia aos cofres públicos devido à maior durabilidade e eficiência energética dessas lâmpadas.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 264 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que seja realizado um estudo técnico para que a Avenida Belo Horizonte, no Jardim Panorama, volte a ser via de mão dupla. A alteração recente no sentido da via fez com que a Avenida Belo Horizonte e a Avenida Rio de Janeiro passassem a ter o mesmo fluxo de direção. Considerando que a Avenida Belo Horizonte é predominantemente residencial, entende-se que o retorno ao sistema de mão dupla beneficiaria a mobilidade e a acessibilidade dos moradores. Ressalta-se, ainda, que a medida permitiria a manutenção de estacionamentos em ambos os lados da via, a exemplo do que ocorre na Avenida Anchieta, evitando restrições desnecessárias e melhorando a fluidez local.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 265 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de retirada de três árvores localizadas na Avenida Londrina, nº 950, em frente à Farmácia Nissei, no Jardim Independência. As calçadas onde se encontram essas árvores apresentam visível deterioração, comprometendo a segurança dos pedestres e dificultando a acessibilidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Diante disso, é de extrema importância que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize uma avaliação técnica no local e, caso seja constatada a necessidade, autorize a remoção das referidas árvores. Recomenda-se, ainda, a posterior recuperação das calçadas e, sempre que possível, o plantio de novas espécies em locais adequados, de forma a preservar o equilíbrio ambiental e garantir a segurança da população.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 266 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de retirada de três árvores localizadas na Avenida Londrina, nº 950, em frente à Farmácia Nissei, no Jardim Independência. As calçadas onde se encontram essas árvores apresentam visível deterioração, comprometendo a segurança dos pedestres e dificultando a acessibilidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Diante disso, é de extrema importância que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize uma avaliação técnica no local e, caso seja constatada a necessidade, autorize a remoção das referidas árvores. Recomenda-se, ainda, a posterior recuperação das calçadas e, sempre que possível, o plantio de novas espécies em locais adequados, de forma a preservar o equilíbrio ambiental e garantir a segurança da população.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 217 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, bem como ao setor competente da Administração, se está em estudo o rebaixamento da iluminação pública e a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED), nos bairros Jardim Novo Independência, Panorama e São José. O presente estudo visa atender à demanda dos moradores dessas localidades, que têm enfrentado dificuldades quanto à qualidade da iluminação pública. O rebaixamento dos pontos de luz trará maior segurança à população, inibindo ações criminosas e aumentando a sensação de proteção durante o período noturno. Ademais, a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED), proporciona significativa redução no consumo de energia elétrica, garantindo maior eficiência luminosa, durabilidade e, consequentemente, economia aos cofres públicos. Trata-se, portanto, de uma medida que alia segurança, sustentabilidade e responsabilidade com os recursos municipais.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 218 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a viabilidade de estudos técnicos para a adesão e implementação, no Município, do programa “Escritura na Mão”, uma importante iniciativa do Governo do Estado do Paraná, executada pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O referido programa tem como objetivo fomentar a regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, ocupados predominantemente por famílias de baixa renda, desde que não apresentem restrições ambientais ou situações de risco. A proposta é garantir o acesso à titularidade definitiva dos imóveis, promovendo segurança jurídica e melhoria na qualidade de vida dessas famílias. O processo ocorre mediante manifestação de interesse do Município, que deve encaminhar à Cohapar toda a documentação exigida conforme checklist pré-estabelecido. Após o recebimento completo dos documentos, a Cohapar realiza processo licitatório para contratação da empresa responsável pela execução dos serviços técnicos e jurídicos necessários à regularização. A eventual implementação do programa “Escritura na Mão” em Sarandi representa uma excelente oportunidade para atender famílias que atualmente vivem em situação irregular, muitas vezes sem acesso à escritura de suas moradias. A emissão dos títulos de propriedade proporcionará não apenas segurança patrimonial, mas também valorização dos imóveis, inclusão social e o acesso a benefícios e serviços públicos.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 219 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se a viabilidade de estudos técnicos para a possível implementação do Programa Casa Fácil Paraná no Município. Trata-se de um programa habitacional do Governo do Estado do Paraná, desenvolvido e executado pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), com o objetivo de facilitar o acesso à moradia digna, especialmente para famílias de baixa renda. A iniciativa visa promover moradias com mais qualidade, segurança e acessibilidade, por meio de subsídios e apoio financeiro. A Cohapar atua não apenas na construção de habitações, mas também na regularização fundiária, urbanização de áreas, obras de infraestrutura e ações de recuperação ambiental, em parceria com o Governo Federal, municípios e a iniciativa privada. Dentre as diversas modalidades ofertadas pelo programa, destacam-se a Modalidade Viver Mais e a Modalidade Terceira Idade, consideradas de suma importância para o Município de Sarandi, especialmente pela sua relevância social e pelo impacto positivo que podem gerar à população idosa. A Modalidade Viver Mais é voltada a pessoas idosas de baixa renda, por meio da construção de condomínios horizontais com até 40 moradias. Estes empreendimentos contam com infraestrutura completa, acessibilidade, áreas de lazer e a oferta de serviços públicos voltados à saúde e bem-estar dos idosos. A execução é realizada diretamente pela Cohapar, por meio de empresas contratadas via licitação, com recursos do tesouro estadual, sendo necessário que o Município doe o terreno para a construção. O público-alvo são idosos autossuficientes com renda de até seis salários mínimos, que não possuam imóvel próprio. A moradia é oferecida mediante o pagamento de uma locação social equivalente a 15% do salário mínimo nacional. Já a Modalidade Terceira Idade busca facilitar a aquisição de imóveis urbanos por idosos de baixa renda, por meio de financiamento via FGTS, com subsídio estadual no valor de R$ 80.000,00, destinado à entrada do imóvel. A execução se dá através do credenciamento de empresas pela Cohapar, que ofertam empreendimentos dentro dos critérios do programa. O subsídio é concedido no ato da contratação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O público-alvo são pessoas idosas com renda mensal de até quatro salários mínimos, que possuam crédito aprovado junto à Caixa para aquisição de imóveis enquadrados na iniciativa. É de conhecimento que muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar financiamentos habitacionais em razão dos prazos reduzidos impostos pelas instituições financeiras, limitando seu direito à moradia digna. Assim, a implantação dessas modalidades em Sarandi representaria uma significativa oportunidade para esse público conquistar a tão sonhada casa própria, com respaldo do poder público, por parte do Executivo Municipal, a possibilidade de iniciar os trâmites e estudos técnicos necessários à adesão ao Programa Casa Fácil Paraná, com especial atenção às modalidades mencionadas, a fim de garantir melhores condições de vida à população idosa do Município.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 220 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de concessão de gratificação aos servidores públicos que atuam no setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Sarandi. A presente solicitação fundamenta-se na importância estratégica das atividades desempenhadas por esses profissionais, que lidam diretamente com a receita municipal, contribuindo para o equilíbrio financeiro e a eficiência da gestão pública. Considerando o elevado grau de responsabilidade, a complexidade das tarefas e a necessidade de constante atenção e qualificação, entende-se que a concessão da gratificação representa medida legítima de valorização funcional e estímulo ao bom desempenho. Diante do exposto, requeiro que sejam avaliados os aspectos legais, orçamentários e administrativos para a adoção da medida.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 221 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há previsão para a implantação de uma pista de caminhada com pinturas e sinalização e uma Academia da Terceira Idade (ATI) na lateral da horta comunitária do Jardim Novo Aliança e na horta comunitária do Jardim Monterey.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 222 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de implantar um quebra-molas, na Rua Imperador, Jardim Ana Eliza, especificamente em frente ao nº 1108. A solicitação se dá em razão do constante tráfego de veículos em alta velocidade nessa via, o que coloca em risco a segurança dos moradores, crianças, pedestres e demais usuários da rua. A medida visa prevenir acidentes e garantir maior tranquilidade a comunidade local.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 223 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito, e à Secretaria Municipal de Administração (Setor de Compras e Licitações), solicitando as seguintes informações sobre o Pregão Eletrônico nº 9-0037/2025 – SRP (Proc. Adm. nº 80/2025), que visa a aquisição de gêneros alimentícios: 1 - Sobre divergências de especificações e unidades: a) Por qual motivo há divergência entre o Termo de Referência e a Relação de Itens, como no caso do cereal matinal, que em um documento aparece “sem açúcar” e em outro “com açúcar”? b) Como se explica o item “Bolo com cobertura” constar como Unidade na relação de itens, mas como Kg na cota reservada para ME/EPP? c) Qual a correção aplicável ao item “Água mineral copo 200 ml”, que no edital apresenta descrição de “frasco de alimentação enteral 300 ml”? d) Esclarecer se houve erro material no preço de referência do item “Chá de camomila – saquinho de 1 g”, lançado como R$ 32,56 por unidade, valor incompatível com o mercado? 2 - Sobre preços de referência: a) Quais foram as fontes de
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 224 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito, e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para que prestem as seguintes informações: 1 - O Município de Sarandi mantém atualmente termo de cooperação técnica com a Fomento Paraná para disponibilização de linha de microcrédito a microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios locais? 2 - Caso não exista convênio vigente, quais os motivos para sua descontinuidade e se há previsão para sua renovação ou celebração de novo termo? 3 - O Município possui servidor ou colaborador designado para atuar como Agente de Crédito junto ao Fomento Paraná? Em caso afirmativo, informar o nome do agente, a lotação atual e se o mesmo já realizou o curso de capacitação obrigatório oferecido pelo Estado. Em caso negativo, esclarecer se existe intenção de designar novo agente e qual o prazo estimado para isso. 4 - Nos termos de cooperação técnica celebrados anteriormente entre o Município e a Fomento Paraná, quem foi o colaborador oficialmente designado para atuar como Agente de Crédito? O programa de microcrédito operado pelo Fomento Paraná, em parceria com os municípios, é instrumento essencial para o fomento do empreendedorismo local. Municípios que mantêm agentes de crédito ativos têm possibilitado a liberação de recursos a baixo custo para pequenos negócios, fortalecendo a economia e a geração de empregos. A ausência de agente habilitado representa perda significativa de oportunidades para os empreendedores locais e para o próprio desenvolvimento econômico do Município. Diante disso, torna-se imprescindível obter informações oficiais e atualizadas sobre a situação do convênio com a Fomento Paraná e sobre a eventual indicação de Agente de Crédito em Sarandi, bem como registrar o histórico de agentes que já exerceram essa função no Município.
Matéria: Indicação nº 259 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que seja feita a instalação de um quebra-molas na Avenida Araucária, nº 426, Jardim Monterey. A população vem reclamando frequentemente que não respeitam os limites de velocidades e vem ocorrendo vários acidentes na via.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 260 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que seja feita a instalação de um quebra-molas na Avenida Atílio Salvalagio, nº 209, próximo ao cruzamento com a Rua Salvador Jordano. O pedido dos comerciantes que reclamam que veículos estão trafegando em alta velocidade pela via.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 261 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que sejam realizados estudos técnicos visando à viabilidade de implantação de sistema binário (sentido único) envolvendo a Avenida Cuiabá e a Rua Três Lagoas, bem como a Avenida Marangoni e a Rua Vaz Caminha. Tal medida tem como objetivo melhorar o fluxo intenso de veículos nessas vias, contribuindo para a organização do trânsito e para a redução de acidentes, promovendo maior segurança e mobilidade urbana.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 262 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que determine a execução de calçadas, construção de muretas e instalação de telas nas Hortas Comunitárias do Jardim Paulista, Aliança e Monterey no Município de Sarandi, de forma padronizada, visando a melhoria da infraestrutura e a valorização desses espaços públicos. A padronização das Hortas Comunitárias garantirá mais segurança, organização e acessibilidade, incentivando a participação da comunidade e o melhor aproveitamento dos terrenos municipais.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 263 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas seguintes vias do Jardim Monterey: Avenida Araucária, Avenida das Torres, Avenida Jacarandá, Avenida Pioneira Maria Leibantti Brogio, Avenida Projetada A. A substituição por iluminação de LED proporcionará mais segurança para os moradores e pedestres, além de gerar economia aos cofres públicos devido à maior durabilidade e eficiência energética dessas lâmpadas.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 264 de 2025
Indica ao senhor Prefeito que seja realizado um estudo técnico para que a Avenida Belo Horizonte, no Jardim Panorama, volte a ser via de mão dupla. A alteração recente no sentido da via fez com que a Avenida Belo Horizonte e a Avenida Rio de Janeiro passassem a ter o mesmo fluxo de direção. Considerando que a Avenida Belo Horizonte é predominantemente residencial, entende-se que o retorno ao sistema de mão dupla beneficiaria a mobilidade e a acessibilidade dos moradores. Ressalta-se, ainda, que a medida permitiria a manutenção de estacionamentos em ambos os lados da via, a exemplo do que ocorre na Avenida Anchieta, evitando restrições desnecessárias e melhorando a fluidez local.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 265 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de retirada de três árvores localizadas na Avenida Londrina, nº 950, em frente à Farmácia Nissei, no Jardim Independência. As calçadas onde se encontram essas árvores apresentam visível deterioração, comprometendo a segurança dos pedestres e dificultando a acessibilidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Diante disso, é de extrema importância que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize uma avaliação técnica no local e, caso seja constatada a necessidade, autorize a remoção das referidas árvores. Recomenda-se, ainda, a posterior recuperação das calçadas e, sempre que possível, o plantio de novas espécies em locais adequados, de forma a preservar o equilíbrio ambiental e garantir a segurança da população.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Indicação nº 266 de 2025
Indica ao senhor Prefeito a necessidade de retirada de três árvores localizadas na Avenida Londrina, nº 950, em frente à Farmácia Nissei, no Jardim Independência. As calçadas onde se encontram essas árvores apresentam visível deterioração, comprometendo a segurança dos pedestres e dificultando a acessibilidade, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Diante disso, é de extrema importância que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realize uma avaliação técnica no local e, caso seja constatada a necessidade, autorize a remoção das referidas árvores. Recomenda-se, ainda, a posterior recuperação das calçadas e, sempre que possível, o plantio de novas espécies em locais adequados, de forma a preservar o equilíbrio ambiental e garantir a segurança da população.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 217 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa, bem como ao setor competente da Administração, se está em estudo o rebaixamento da iluminação pública e a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED), nos bairros Jardim Novo Independência, Panorama e São José. O presente estudo visa atender à demanda dos moradores dessas localidades, que têm enfrentado dificuldades quanto à qualidade da iluminação pública. O rebaixamento dos pontos de luz trará maior segurança à população, inibindo ações criminosas e aumentando a sensação de proteção durante o período noturno. Ademais, a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de Diodo Emissor de Luz (LED), proporciona significativa redução no consumo de energia elétrica, garantindo maior eficiência luminosa, durabilidade e, consequentemente, economia aos cofres públicos. Trata-se, portanto, de uma medida que alia segurança, sustentabilidade e responsabilidade com os recursos municipais.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 218 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa a viabilidade de estudos técnicos para a adesão e implementação, no Município, do programa “Escritura na Mão”, uma importante iniciativa do Governo do Estado do Paraná, executada pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O referido programa tem como objetivo fomentar a regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, ocupados predominantemente por famílias de baixa renda, desde que não apresentem restrições ambientais ou situações de risco. A proposta é garantir o acesso à titularidade definitiva dos imóveis, promovendo segurança jurídica e melhoria na qualidade de vida dessas famílias. O processo ocorre mediante manifestação de interesse do Município, que deve encaminhar à Cohapar toda a documentação exigida conforme checklist pré-estabelecido. Após o recebimento completo dos documentos, a Cohapar realiza processo licitatório para contratação da empresa responsável pela execução dos serviços técnicos e jurídicos necessários à regularização. A eventual implementação do programa “Escritura na Mão” em Sarandi representa uma excelente oportunidade para atender famílias que atualmente vivem em situação irregular, muitas vezes sem acesso à escritura de suas moradias. A emissão dos títulos de propriedade proporcionará não apenas segurança patrimonial, mas também valorização dos imóveis, inclusão social e o acesso a benefícios e serviços públicos.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 219 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se a viabilidade de estudos técnicos para a possível implementação do Programa Casa Fácil Paraná no Município. Trata-se de um programa habitacional do Governo do Estado do Paraná, desenvolvido e executado pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), com o objetivo de facilitar o acesso à moradia digna, especialmente para famílias de baixa renda. A iniciativa visa promover moradias com mais qualidade, segurança e acessibilidade, por meio de subsídios e apoio financeiro. A Cohapar atua não apenas na construção de habitações, mas também na regularização fundiária, urbanização de áreas, obras de infraestrutura e ações de recuperação ambiental, em parceria com o Governo Federal, municípios e a iniciativa privada. Dentre as diversas modalidades ofertadas pelo programa, destacam-se a Modalidade Viver Mais e a Modalidade Terceira Idade, consideradas de suma importância para o Município de Sarandi, especialmente pela sua relevância social e pelo impacto positivo que podem gerar à população idosa. A Modalidade Viver Mais é voltada a pessoas idosas de baixa renda, por meio da construção de condomínios horizontais com até 40 moradias. Estes empreendimentos contam com infraestrutura completa, acessibilidade, áreas de lazer e a oferta de serviços públicos voltados à saúde e bem-estar dos idosos. A execução é realizada diretamente pela Cohapar, por meio de empresas contratadas via licitação, com recursos do tesouro estadual, sendo necessário que o Município doe o terreno para a construção. O público-alvo são idosos autossuficientes com renda de até seis salários mínimos, que não possuam imóvel próprio. A moradia é oferecida mediante o pagamento de uma locação social equivalente a 15% do salário mínimo nacional. Já a Modalidade Terceira Idade busca facilitar a aquisição de imóveis urbanos por idosos de baixa renda, por meio de financiamento via FGTS, com subsídio estadual no valor de R$ 80.000,00, destinado à entrada do imóvel. A execução se dá através do credenciamento de empresas pela Cohapar, que ofertam empreendimentos dentro dos critérios do programa. O subsídio é concedido no ato da contratação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal. O público-alvo são pessoas idosas com renda mensal de até quatro salários mínimos, que possuam crédito aprovado junto à Caixa para aquisição de imóveis enquadrados na iniciativa. É de conhecimento que muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar financiamentos habitacionais em razão dos prazos reduzidos impostos pelas instituições financeiras, limitando seu direito à moradia digna. Assim, a implantação dessas modalidades em Sarandi representaria uma significativa oportunidade para esse público conquistar a tão sonhada casa própria, com respaldo do poder público, por parte do Executivo Municipal, a possibilidade de iniciar os trâmites e estudos técnicos necessários à adesão ao Programa Casa Fácil Paraná, com especial atenção às modalidades mencionadas, a fim de garantir melhores condições de vida à população idosa do Município.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 220 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de concessão de gratificação aos servidores públicos que atuam no setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Sarandi. A presente solicitação fundamenta-se na importância estratégica das atividades desempenhadas por esses profissionais, que lidam diretamente com a receita municipal, contribuindo para o equilíbrio financeiro e a eficiência da gestão pública. Considerando o elevado grau de responsabilidade, a complexidade das tarefas e a necessidade de constante atenção e qualificação, entende-se que a concessão da gratificação representa medida legítima de valorização funcional e estímulo ao bom desempenho. Diante do exposto, requeiro que sejam avaliados os aspectos legais, orçamentários e administrativos para a adoção da medida.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 221 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há previsão para a implantação de uma pista de caminhada com pinturas e sinalização e uma Academia da Terceira Idade (ATI) na lateral da horta comunitária do Jardim Novo Aliança e na horta comunitária do Jardim Monterey.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 222 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que informe a esta Casa Legislativa se há possibilidade de implantar um quebra-molas, na Rua Imperador, Jardim Ana Eliza, especificamente em frente ao nº 1108. A solicitação se dá em razão do constante tráfego de veículos em alta velocidade nessa via, o que coloca em risco a segurança dos moradores, crianças, pedestres e demais usuários da rua. A medida visa prevenir acidentes e garantir maior tranquilidade a comunidade local.
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 223 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito, e à Secretaria Municipal de Administração (Setor de Compras e Licitações), solicitando as seguintes informações sobre o Pregão Eletrônico nº 9-0037/2025 – SRP (Proc. Adm. nº 80/2025), que visa a aquisição de gêneros alimentícios: 1 - Sobre divergências de especificações e unidades: a) Por qual motivo há divergência entre o Termo de Referência e a Relação de Itens, como no caso do cereal matinal, que em um documento aparece “sem açúcar” e em outro “com açúcar”? b) Como se explica o item “Bolo com cobertura” constar como Unidade na relação de itens, mas como Kg na cota reservada para ME/EPP? c) Qual a correção aplicável ao item “Água mineral copo 200 ml”, que no edital apresenta descrição de “frasco de alimentação enteral 300 ml”? d) Esclarecer se houve erro material no preço de referência do item “Chá de camomila – saquinho de 1 g”, lançado como R$ 32,56 por unidade, valor incompatível com o mercado? 2 - Sobre preços de referência: a) Quais foram as fontes de
Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
Matéria: Requerimento nº 224 de 2025
Ofício ao senhor Prefeito, e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para que prestem as seguintes informações: 1 - O Município de Sarandi mantém atualmente termo de cooperação técnica com a Fomento Paraná para disponibilização de linha de microcrédito a microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios locais? 2 - Caso não exista convênio vigente, quais os motivos para sua descontinuidade e se há previsão para sua renovação ou celebração de novo termo? 3 - O Município possui servidor ou colaborador designado para atuar como Agente de Crédito junto ao Fomento Paraná? Em caso afirmativo, informar o nome do agente, a lotação atual e se o mesmo já realizou o curso de capacitação obrigatório oferecido pelo Estado. Em caso negativo, esclarecer se existe intenção de designar novo agente e qual o prazo estimado para isso. 4 - Nos termos de cooperação técnica celebrados anteriormente entre o Município e a Fomento Paraná, quem foi o colaborador oficialmente designado para atuar como Agente de Crédito? O programa de microcrédito operado pelo Fomento Paraná, em parceria com os municípios, é instrumento essencial para o fomento do empreendedorismo local. Municípios que mantêm agentes de crédito ativos têm possibilitado a liberação de recursos a baixo custo para pequenos negócios, fortalecendo a economia e a geração de empregos. A ausência de agente habilitado representa perda significativa de oportunidades para os empreendedores locais e para o próprio desenvolvimento econômico do Município. Diante disso, torna-se imprescindível obter informações oficiais e atualizadas sobre a situação do convênio com a Fomento Paraná e sobre a eventual indicação de Agente de Crédito em Sarandi, bem como registrar o histórico de agentes que já exerceram essa função no Município.