Requerimento nº 231 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

231

Data de Apresentação

29/08/2025

Número do Protocolo

791

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 15:42 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ofício ao senhor Prefeito para que encaminhe a esta Casa de Legislativa, no prazo legal, as seguintes informações 1 - Informar quantos servidores efetivos atualmente exercem Função Gratificada (FG) de Gestor de Convênios (GEE-15), prevista na Lei nº 2.859/2022, especificando: cargo efetivo de origem, lotação, e valor percebido a título de gratificação? 2 - Esclarecer quais foram os critérios técnicos objetivos utilizados pela Administração para a designação dos servidores para esta função gratificada, com encaminhamento de cópia dos atos administrativos que fundamentaram as escolhas?
    3 - Informar quem foi a autoridade responsável pela indicação ou designação dos atuais ocupantes da FG de Gestor de Convênios? 4 - Encaminhar documentos comprobatórios da qualificação técnica exigida em lei (curso superior, experiência ou formação específica) dos servidores designados para esta função? A Lei nº 2.859/2022 estabelece que a Função Gratificada de Gestor de Convênios (GEE-15) é de caráter técnico e deve ser atribuída mediante critérios objetivos, considerando inclusive a exigência de curso superior. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, veda designações em cargos comissionados ou funções gratificadas quando existir risco de influência de parentesco ou de ausência de justificativa técnica. O próprio Tribunal de Contas do Paraná possui entendimento de que, em situações de possível vinculação conjugal ou familiar com cargos de direção ou chefia, a Administração deve apresentar justificativa clara e robusta para evitar a configuração de nepotismo. Assim, o presente requerimento busca garantir transparência, impessoalidade e moralidade na aplicação da Lei nº 2.859/2022, bem como assegurar que os critérios adotados para designações em funções gratificadas respeitem os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 791/2025, Data Protocolo: 29/08/2025 - Horário: 17:42:34
    Data Votação: 1 de Setembro de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 8 de Setembro de 2025
    Documento: Ofício Câmara nº 122 / 2025 / CMS
    Encaminha pauta da sessão.
    Data Anexação: 30 de Setembro de 2025
    Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 419 / 2025 / PREFEITURA
    Ofício nº 362/2025, da Secretaria Municipal de Administração, datado de 10 de setembro de 2025, assinado pelo senhor Fernando Afonso Jung Arco Verde, Coord. (a) de Recursos Humanos, em resposta ao requerimento nº 231/2025, de autoria da vereadora Thayná Menegazze Maciel "Thay Menegazze".
    Data Anexação: 30 de Setembro de 2025
    Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 417 / 2025 / PREFEITURA
    Ofício nº 1930/2025 do Gabinete do Prefeito, datado de 30 de setembro de 2025, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 122/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 31ª Sessão Ordinária realizada no dia 1º de setembro de 2025.