Requerimento nº 291 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
291
Data de Apresentação
17/10/2025
Número do Protocolo
984
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 17 de Outubro de 2025 às 16:33 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito solicitando que sejam prestadas informações sobre a ausência de transporte coletivo urbano no Município mesmo após a aprovação de lei que dispõe sobre concessão de subsídio financeiro para o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros: 1 - Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e plenamente sancionada, por qual motivo o serviço de transporte coletivo urbano ainda não foi restabelecido no Município de Sarandi? 2 - Há contratação emergencial em andamento nos termos do art. 3º da Lei nº 3.076, de 1º de agosto de 2025? Em caso afirmativo, qual o estágio do processo administrativo correspondente. 3 - Caso não tenha sido iniciada a contratação, quais os entraves administrativos, financeiros ou jurídicos que têm impedido a execução da norma? 4 - Existe previsão de data para retomada do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade de Sarandi? 5 - Solicita-se, ainda, que sejam encaminhados a esta Casa cópia do processo administrativo referente à execução do subsídio previsto na Lei nº 3.076, de 1º de agosto de 2025, bem como eventuais contratos, minutas, pareceres ou despachos relacionados à matéria? A presente solicitação fundamenta-se no interesse público e na função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da situação em que a população de Sarandi permanece sem transporte coletivo, mesmo após a aprovação da lei, que autorizou o repasse de subsídio financeiro de até R$ 780.000,00 à empresa operadora do serviço, por período de 12 meses. A referida lei teve como objetivo assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público, evitando a interrupção e garantindo o direito de deslocamento dos cidadãos. Todavia, até a presente data, não houve nenhuma medida concreta de execução, em evidente prejuízo à coletividade. Diante disso, faz-se necessária a prestação de informações oficiais por parte do Executivo Municipal, a fim de esclarecer as razões da demora e permitir que esta Casa Legislativa exerça de forma plena sua função de controle e fiscalização.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 3 de Novembro de 2025
Documento: Ofício Câmara nº 158 / 2025 / CMS
Encaminha pauta da sessão.
Documento: Ofício Câmara nº 158 / 2025 / CMS
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