Requerimento nº 359 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
359
Data de Apresentação
05/12/2025
Número do Protocolo
1261
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Sarandi Camara Municipal (Assinado em: 5 de Dezembro de 2025 às 17:28 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração, para que prestem, no prazo legal, as seguintes informações referentes ao cumprimento da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019 (Programa “Sarandi Compra Aqui”) nas contratações realizadas em 2025.
1 - Informar se a Prefeitura aplicou as diretrizes do Programa “Sarandi Compra Aqui”, previsto nos arts. 32, 32-A, 33 e 42 da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, nos processos licitatórios e dispensas do exercício de 2025? 2 - Enviar cópia de documentos que demonstrem: a) pesquisa, consulta ou tentativa de contratação de empresas sediadas em Sarandi para os itens adquiridos na Dispensa nº 20/2025 (Processo nº 126/2025), que resultou na contratação de empresa de Mandaguaçu? b) justificativas formais para não priorizar empresas locais, conforme determina a legislação.
3. Informar se existe registro de que não havia, pelo menos, três ME ou EPP de Sarandi aptas a fornecer os itens, conforme exige a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019? 4 - Encaminhar o planejamento anual de compras previsto no §2º do art. 33, ou informar se não foi elaborado. 5 - Esclarecer os motivos pelos quais empresas de outro município foram selecionadas em processos de dispensa e pregão, mesmo havendo obrigação legal de priorizar fornecedores locais. O pedido visa verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, que determina a priorização de empresas sediadas em Sarandi nas compras públicas. Considerando que, em 2025, diversos contratos foram firmados com empresas de outro município, é necessário esclarecer se as etapas previstas em lei foram observadas, especialmente no processo de Dispensa nº 20/2025.
1 - Informar se a Prefeitura aplicou as diretrizes do Programa “Sarandi Compra Aqui”, previsto nos arts. 32, 32-A, 33 e 42 da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, nos processos licitatórios e dispensas do exercício de 2025? 2 - Enviar cópia de documentos que demonstrem: a) pesquisa, consulta ou tentativa de contratação de empresas sediadas em Sarandi para os itens adquiridos na Dispensa nº 20/2025 (Processo nº 126/2025), que resultou na contratação de empresa de Mandaguaçu? b) justificativas formais para não priorizar empresas locais, conforme determina a legislação.
3. Informar se existe registro de que não havia, pelo menos, três ME ou EPP de Sarandi aptas a fornecer os itens, conforme exige a alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019? 4 - Encaminhar o planejamento anual de compras previsto no §2º do art. 33, ou informar se não foi elaborado. 5 - Esclarecer os motivos pelos quais empresas de outro município foram selecionadas em processos de dispensa e pregão, mesmo havendo obrigação legal de priorizar fornecedores locais. O pedido visa verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 373, de 11 de dezembro de 2019, que determina a priorização de empresas sediadas em Sarandi nas compras públicas. Considerando que, em 2025, diversos contratos foram firmados com empresas de outro município, é necessário esclarecer se as etapas previstas em lei foram observadas, especialmente no processo de Dispensa nº 20/2025.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 9 de Dezembro de 2025
Documento: Ofício Câmara nº 184 / 2025 / CMS
Encaminha pauta da sessão.
Data Anexação: 5 de Janeiro de 2026
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 003 / 2026 / PREFEITURA
Ofício nº 27/2026 do Gabinete do Prefeito, datado de 5 de janeiro de 2026, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 184/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 45ª Sessão Ordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2025.
Documento: Ofício Câmara nº 184 / 2025 / CMS
Encaminha pauta da sessão.
Data Anexação: 5 de Janeiro de 2026
Documento: Oficio de Resposta de Pauta nº 003 / 2026 / PREFEITURA
Ofício nº 27/2026 do Gabinete do Prefeito, datado de 5 de janeiro de 2026, assinado pelo senhor Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito, em resposta ao Ofício nº 184/2025/CMS, referente à resposta a requerimentos aprovados por esta Casa, em caráter terminativo, e a indicações deferidas na 45ª Sessão Ordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2025.