Requerimento nº 165 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
165
Data de Apresentação
03/06/2026
Número do Protocolo
624
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício ao senhor Prefeito por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Urbanismo, Procuradoria Jurídica do Município e demais setores competentes:
I. Quais são os procedimentos atualmente adotados pelo Município para análise, lançamento, arrecadação e cobrança da Contribuição de Melhoria prevista nos artigos 244 a 254 da Lei Complementar Municipal nº 70/2001 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 40 da Lei Municipal nº 3.079/2025.
II. Informar se houve lançamento ou cobrança de Contribuição de Melhoria pelo Município nos últimos 10 (dez) anos, encaminhando relação das obras abrangidas, valores lançados, valores efetivamente arrecadados e eventuais inscrições em dívida ativa.
III. Informar se, nos últimos 10 (dez) anos, foram realizados estudos, pareceres, avaliações técnicas ou procedimentos administrativos visando analisar a incidência da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas no Município, encaminhando cópia dos documentos existentes.
IV. Informar se a Lei Municipal nº 1.329/2006, que instituiu o Programa de Parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Comunidade para realização de obras de pavimentação asfáltica, foi efetivamente aplicada pelo Município, especificando:
a) as obras executadas no âmbito do programa;
b) os valores lançados a título de Contribuição de Melhoria;
c) os valores arrecadados;
d) eventuais inscrições em dívida ativa decorrentes da referida legislação.
A presente solicitação tem por objetivo acompanhar a aplicação das disposições relativas à Contribuição de Melhoria, previstas na legislação municipal. O Código Tributário Municipal, por meio dos artigos 244 a 254 da Lei Complementar Municipal nº 70/2001, disciplina a instituição, cálculo e cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Além disso, a Lei Municipal nº 3.079/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevê em seu artigo 40 que os procedimentos de lançamento e arrecadação da Contribuição de Melhoria serão realizados em conformidade com a legislação específica vigente, fazendo remissão, em seu parágrafo único, à Lei Municipal nº 1.329/2006. Dessa forma, busca-se obter informações oficiais acerca da efetiva aplicação desses instrumentos legais no âmbito do Município de Sarandi, permitindo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória e acompanhar a gestão das receitas públicas municipais.
I. Quais são os procedimentos atualmente adotados pelo Município para análise, lançamento, arrecadação e cobrança da Contribuição de Melhoria prevista nos artigos 244 a 254 da Lei Complementar Municipal nº 70/2001 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 40 da Lei Municipal nº 3.079/2025.
II. Informar se houve lançamento ou cobrança de Contribuição de Melhoria pelo Município nos últimos 10 (dez) anos, encaminhando relação das obras abrangidas, valores lançados, valores efetivamente arrecadados e eventuais inscrições em dívida ativa.
III. Informar se, nos últimos 10 (dez) anos, foram realizados estudos, pareceres, avaliações técnicas ou procedimentos administrativos visando analisar a incidência da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas no Município, encaminhando cópia dos documentos existentes.
IV. Informar se a Lei Municipal nº 1.329/2006, que instituiu o Programa de Parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Comunidade para realização de obras de pavimentação asfáltica, foi efetivamente aplicada pelo Município, especificando:
a) as obras executadas no âmbito do programa;
b) os valores lançados a título de Contribuição de Melhoria;
c) os valores arrecadados;
d) eventuais inscrições em dívida ativa decorrentes da referida legislação.
A presente solicitação tem por objetivo acompanhar a aplicação das disposições relativas à Contribuição de Melhoria, previstas na legislação municipal. O Código Tributário Municipal, por meio dos artigos 244 a 254 da Lei Complementar Municipal nº 70/2001, disciplina a instituição, cálculo e cobrança da Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Além disso, a Lei Municipal nº 3.079/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, prevê em seu artigo 40 que os procedimentos de lançamento e arrecadação da Contribuição de Melhoria serão realizados em conformidade com a legislação específica vigente, fazendo remissão, em seu parágrafo único, à Lei Municipal nº 1.329/2006. Dessa forma, busca-se obter informações oficiais acerca da efetiva aplicação desses instrumentos legais no âmbito do Município de Sarandi, permitindo ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória e acompanhar a gestão das receitas públicas municipais.
Indexação
Observação