Projeto de Lei Ordinária nº 3045 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
3045
Data de Apresentação
30/03/2021
Número do Protocolo
3801
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2683/2021
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
31/03/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui no Município de Sarandi o prazo mínimo de vacância dos Decretos Municipais que tiverem como objeto ações no combate ao Covid-19.
Indexação
Projeto de Lei nº 3045/2021
Prazo mínimo de vacância
Decretos Municipais
Covid-19
48 horas (prazo mínimo)
Dias úteis
Prorrogação automática
Comércio em geral
Lanchonetes
Restaurantes
Bares
Pequenas e médias empresas
Atividades religiosas
Cultos
Missas
Administração Pública
Fechamento e flexibilização de atividades
Princípio da Eficiência (CF/88, art. 37)
Emenda Constitucional nº 19/1998
Prazo mínimo de vacância
Decretos Municipais
Covid-19
48 horas (prazo mínimo)
Dias úteis
Prorrogação automática
Comércio em geral
Lanchonetes
Restaurantes
Bares
Pequenas e médias empresas
Atividades religiosas
Cultos
Missas
Administração Pública
Fechamento e flexibilização de atividades
Princípio da Eficiência (CF/88, art. 37)
Emenda Constitucional nº 19/1998
Observação
Relator da CLJRF - Gilberto Messias de Pinas
Relator da COF - Gilberto Messias de Pinas
Relator da CESA - Gilberto Messias de Pinas
Relator da COF - Gilberto Messias de Pinas
Relator da CESA - Gilberto Messias de Pinas
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