Projeto de Lei Ordinária nº 3067 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
3067
Data de Apresentação
22/06/2021
Número do Protocolo
3971
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2853/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a Instituir o "Programa de Incentivo ao Emplacamento de Veículos e Transferência de Placas para o Município de Sarandi visando aumentar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA denominado "Minha Placa é Sarandi" e dá outras providências.
Indexação
Projeto de Lei nº 3067/2021
Programa de Incentivo ao Emplacamento de Veículos
Minha Placa é Sarandi
transferência de placas
emplacamento de veículos automotores
aumento da arrecadação municipal
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
compensação no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Departamento de Tributação e Arrecadação
requerimento administrativo
certificado de propriedade do veículo
guia de recolhimento do IPVA quitada
propriedade de imóvel
compensação de 50% do IPVA
benefício concedido uma única vez
pessoas físicas e jurídicas
exclusão de empresas de transporte de pessoas ou cargas
exclusão de pessoas jurídicas de direito público
imunidade e isenção de IPVA
Código de Trânsito Brasileiro (art. 120)
Programa de Incentivo ao Emplacamento de Veículos
Minha Placa é Sarandi
transferência de placas
emplacamento de veículos automotores
aumento da arrecadação municipal
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
compensação no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Departamento de Tributação e Arrecadação
requerimento administrativo
certificado de propriedade do veículo
guia de recolhimento do IPVA quitada
propriedade de imóvel
compensação de 50% do IPVA
benefício concedido uma única vez
pessoas físicas e jurídicas
exclusão de empresas de transporte de pessoas ou cargas
exclusão de pessoas jurídicas de direito público
imunidade e isenção de IPVA
Código de Trânsito Brasileiro (art. 120)
Observação
Relator da CLJRF - Gilberto Messias de Pinas
Relator da COF - Gilberto Messias de Pinas
Relator da COF - Gilberto Messias de Pinas
Norma Jurídica Relacionada