Projeto de Lei Ordinária nº 3289 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
3289
Data de Apresentação
25/10/2022
Número do Protocolo
4988
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a cobrança de contribuição de melhoria em decorrência de execução de pavimentação asfáltica no Conjunto Residencial Triângulo, Jardim Monte Rey e Conjunto Habitacional Moradias Acalanto I - Sarandi, Estado do Paraná.
Indexação
Projeto de Lei nº 3289/2022
Contribuição de Melhoria
Pavimentação Asfáltica
Conjunto Residencial Triângulo
Jardim Monte Rey
Conjunto Habitacional Moradias Acalanto I
Valor total da obra – R$ 2.487.795,85
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 (art. 81 e 82)
Decreto‑Lei nº 195/1967
Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 70/2001
Secretaria Municipal de Urbanismo / Departamento de Planejamento Urbano
Memorial Descritivo da Obra
Orçamento e custos detalhados (terraplanagem, drenagem, pavimentação, meio‑fio, paisagismo, sinalização, controle tecnológico)
Impugnação administrativa – prazo de 30 dias
Pagamento à vista ou em até 24 parcelas
Multa de 2% e juros de 0,5% ao mês por atraso
Classificação contábil da receita – Lei nº 4.320/1964
Contribuição de Melhoria
Pavimentação Asfáltica
Conjunto Residencial Triângulo
Jardim Monte Rey
Conjunto Habitacional Moradias Acalanto I
Valor total da obra – R$ 2.487.795,85
Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966 (art. 81 e 82)
Decreto‑Lei nº 195/1967
Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 70/2001
Secretaria Municipal de Urbanismo / Departamento de Planejamento Urbano
Memorial Descritivo da Obra
Orçamento e custos detalhados (terraplanagem, drenagem, pavimentação, meio‑fio, paisagismo, sinalização, controle tecnológico)
Impugnação administrativa – prazo de 30 dias
Pagamento à vista ou em até 24 parcelas
Multa de 2% e juros de 0,5% ao mês por atraso
Classificação contábil da receita – Lei nº 4.320/1964
Observação
Relator CLJRF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator COF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator COSP - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator COF - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto
Relator COSP - Belmiro da Silva Farias "Belmiro Barbeiro" - Parecer Conjunto